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Bahia

Portaria DETRAN-BA 1202/2002

04/06/2005 20:09:37

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PORTARIA 1.202 DETRAN-BA, DE 2002
(DO-BA DE 26-9-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN-BA
Remarcação de Chassi

Dispõe sobre a habilitação de concessionária de veículo, para fins de remarcação
de numeração identificadora do veículo (VIN), no território baiano.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de disciplinar o procedimento de regravação no serial identificar de veiculo (VIN), conforme anexo único.
Disciplina a Regravação no Serial do número identificador do veiculo – VIN e outras providencias, RESOLVE:
PORTARIA Nº 1.202/2002
Art. 1º – Considerar habilitadas as empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes como concessionária de veiculo, representantes de montadoras nacionais proceder à regravação da numeração identificadora do veiculo (VIN), conforme artigo 114, § 2º da Lei 9.503 do CTB e Resolução nº 24/98 do CONTRAN.
§ 1º – Os estabelecimentos enquadrados neste artigo que manifestarem interesse, deverão encaminhar solicitação de credenciamento ao DETRAN – SEDE ou CIRETRAN mais próxima.
§ 2º – O prazo de vigência desta autorização é de um ano, podendo ser renovada por iguais períodos.
§ 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Cassivandro da Costa Santos – Cel. PM. – Diretor Geral)

ANEXO ÚNICO

Art. 114 – O veículo será identificado obrigatoriamente por:
.........................................................................................................................................................................................
§ 2º – As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processados por estabelecimentos por ela credenciada, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
Comprovada a necessidade de regravação do VIN do veículo, detectado via vistoria com o decalque do chassi, adotará o seguinte procedimento:
1. a autoridade executiva de trânsito emitirá autorização para a efetivação de regravação do chassi, por entidade credenciada.
2. a entidade credenciada mediante autorização da autoridade executiva de trânsito, procede a regravação do chassi a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
3. emissão de Nota Fiscal do Serviço.
4. após o serviço o veículo será submetido a uma vistoria pelo órgão executivo de trânsito, que emitirá novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) acrescido da denominação REM (chassi remarcado).

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