Bahia
DECRETO
14.014, DE 21-11-2002
(DO-Salvador DE 22-11-2002)
ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Isenção Município do Salvador
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS ITIV
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS TLE
Isenção Município do Salvador
Concede
isenção do ISS, IPTU, ITIV e da TLE na realização de serviços
de construção civil,
na aquisição, propriedade, domínio útil ou a posse de unidades
imobiliárias destinadas a empreendimentos hoteleiros, educacionais, livrarias,
teatros, cinema e outros espaços culturais,
situados em áreas em processo de deterioração que especifica,
no Município do Salvador.
DESTAQUES
O
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Para aplicação do benefício da isenção
de tributos prevista no artigo 8º da Lei nº 5.064, de 27 de dezembro
de 2001, são considerados:
I empreendimentos hoteleiros, os destinados à prestação
de serviços de hospedagem temporária que ofereçam ao hóspede,
no mínimo, quarto, banheiro, alimentação, acesso e circulação
comuns, tais como:
a) hotel;
b) pousada;
c) pensão:
d) alojamento, dormitório ou albergue; e
e) hospedaria;
II empreendimentos educacionais, os destinados:
a) ao ensino pré-escolar, maternal, jardim de infância;
b) ao ensino fundamental (níveis I e II);
c) ao ensino médio, de formação geral, profissionalizante, ou
técnico;
d) ao ensino superior e extensão universitária;
e) à educação especial para educandos com necessidades especiais;
f) à formação de religiosos;
g) à prefeitura de campo universitário;
h) à reitoria de universidade;
i) a creche;
j) os congêneres aos constantes das alíneas a a i;
k) a cursos técnicos e profissionalizantes de formação permanente,
tais como:
1. auto-escola;
2. artes e ofícios;
3. idiomas;
4. informática;
5. de instrumentos musicais;
6. preparatório para exames: supletivo, vestibular, formação
de oficiais e concursos em geral;
7. prendas domésticas tais como: corte e costura, arte culinária;
8. datilografia e digitação;
9. aprendizagem e treinamento gerencial e profissional;
10. dança, ballet, música, artes cênicas, escultura, desenho,
artesanato e esportes em geral; e
11. congêneres aos constantes dos itens 1 a 10.
III empreendimentos relativos a outros espaços culturais, além
de livrarias, teatros e cinema, destinados a:
a) comércio varejista de:
1. artesanato e lembranças;
2. objetos de arte;
3. antiguidades;
b) estúdio cinematográfico e de gravações musicais;
c) projeção de filmes;
d) companhias de teatro e artísticas;
e) produção, organização e promoção de espetáculos
artísticos e eventos culturais;
f) restauração de obras de arte;
g) exploração de salas de espetáculos;
h) galeria de artes;
i) biblioteca;
j) museu;
k) cinemateca;
l) pinacoteca;
m) planetário;
n) escritório e oficina de conservação e restauração
de móveis e imóveis históricos, exclusivamente; e
o) congêneres aos constantes das alíneas a a n.
Art. 2º Para o gozo das isenções previstas nos incisos
I a IV do artigo 8º da Lei nº 6.064/2001, deverão ser atendidas
as seguintes condições:
I em relação a unidade imobiliária:
a) estar localizada em trecho de logradouro constante do Anexo Único deste
Decreto;
b) estar inscrita no cadastro imobiliário e em situação regular
relativamente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
e à Taxa de Limpeza Pública (TL);
c) ser utilizada para o funcionamento de empreendimento previsto neste Decreto,
conforme Alvará de Licença de Localização e Funcionamento;
d) em se tratando de imóvel cuja propriedade, domínio útil ou
posse definitiva seja do próprio empreendedor inscrito no Cadastro Geral
de Atividades (CGA), deverá ser apresentado o respectivo título aquisitivo;
e) em se tratando de imóvel locado, além do título aquisitivo,
deverão ser apresentados o Contrato de Locação celebrado com
o empreendedor e a comprovação de que o mesmo está inscrito no
CGA e utiliza o imóvel para o exercício de atividade prevista neste
Decreto;
II em relação à pessoa jurídica responsável
pela construção ou reforma de unidade imobiliária que se enquadre
nas condições estabelecidas nas alíneas a a e
do inciso I:
a) estar inscrita no CGA do Município e em situação ativo/regular;
b) estar em situação regular em relação aos tributos municipais;
III em relação ao estabelecimento empreendedor:
a) estar inscrito no CGA em situação ativo/regular;
b) estar localizado em trecho de logradouro constante do Anexo Único deste
Decreto;
c) estar em situação regular relativamente aos tributos municipais.
§ 1º A isenção do IPTU só produzirá
efeitos a partir do exercício seguinte à aquisição da propriedade,
do domínio útil, da posse definitiva ou da locação da unidade
imobiliária e da expedição do Alvará de Licença de
Localização e Funcionamento e atividade prevista neste Decreto na
mesma unidade imobiliária.
§ 2º Para efeito da continuidade da isenção
do IPTU nos exercícios seguintes, o beneficiário deverá informar,
por escrito, ao órgão da SEFAZ responsável pelo seu lançamento,
até o mês de outubro do exercício antecedente, que não houve,
nem haverá, alteração das condições que ensejaram o
gozo do benefício ou quais as que foram alteradas, caso tenha havido alguma
modificação, juntando, neste caso, os elementos comprobatórios,
nos termos o artigo 2º.
§ 3º A inobservância do disposto no § 2º
ensejará o lançamento e a exigibilidade total do imposto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Antonio
Imbassahy Prefeito; Gildásio Alves Xavier Secretário
Municipal de Governo; Manoelito dos Santos Souza Secretário Municipal
da Fazenda)
ANEXO
ÚNICO
RELAÇÃO DOS TRECHOS DOS LOGRADOUROS DA RA-I EM PROCESSO DE DETERIORAÇÃO
LOG. Nº |
Nome do Logradouro |
LOG. Nº |
Nome do Logradouro Início |
LOG. Nº |
Nome do Logradouro Término |
00069 |
Rua Álvares Cabral |
01555 |
Rua dos Ourives |
00504 |
Rua Conde DEu |
00130 |
Rua Areal de Baixo |
00383 |
Rua Real de Cima |
02888 |
Praça General Inocêncio Galvão |
00139 |
Travessa Aquino Gaspar |
01457 |
Rua do Sodré |
00139 |
Travessa Aquino Gaspar |
00148 |
Praça Conde dos Arcos |
00504 |
Rua Conde DEu |
00652 |
Rua Francisco Camerino |
00152 |
Rua da Argentina |
01051 |
Rua Miguel Calmon |
00645 |
Avenida da França |
00160 |
Ladeira da Barroquinha |
01434 |
Avenida Sete de Setembro |
01345 |
Largo da Barroquinha |
00182 |
Rua Augusto França |
02888 |
Praça General Inocêncio de Galvão |
00685 |
Ladeira do Gabriel |
00242 |
Rua da Bélgica |
00405 |
Praça Visconde de Cayru |
00645 |
Avenida da França |
00350 |
Rua do Julião |
01229 |
Rua do Pilar |
00504 |
Rua Conde DEu |
00376 |
Rua Carlos Gomes (Largo do Mucambinho) |
00376 |
Rua Carlos Gomes |
00759 |
Rua do Cabeça |
00383 |
Rua areal de Cima |
01457 |
Rua do Sodré |
02888 |
Praça General Inocêncio Galvão |
00439 |
Rua da Conceição |
00968 |
Ladeira da Conceição da Praia |
00514 |
Ladeira da Preguiça |
00462 |
Rua da Faísca |
00795 |
Largo do Dois de Julho |
00376 |
Rua Carlos Gomes |
00476 |
Rua Cruz Machado |
00504 |
Rua Conde DEu |
00652 |
Rua Francisco Camerino |
00497 |
Rua Democrata |
11375 |
Travessa Democrata |
00497 |
Rua Democrata |
00501 |
Praça Marechal Deodoro |
01514 |
Rua Torquato Bahia |
00676 |
Avenida Jequitaia |
00512 |
Rua Diogo Dias |
00476 |
Rua Cruz Machado |
00148 |
Praça Conde dos Arcos |
00514 |
Ladeira da Preguiça |
01457 |
Rua do Sodré |
00995 |
Rua Manoel Vitorino |
00567 |
Rua da Espanha |
00676 |
Avenida Jequitaia |
00645 |
Avenida da França |
00575 |
Avenida Estados Unidos |
00242 |
Rua da Bélgica |
06088 |
Rua da Suécia |
00589 |
Travessa Evaristo da Veiga |
00752 |
Beco do Mingau |
00759 |
Rua do Cabeça |
00611 |
Rua Fernão Cardim |
00350 |
Rua do Julião |
00148 |
Praça Conde dos Arcos |
00645 |
Avenida da França |
00242 |
Rua da Bélgica |
06088 |
Rua da Suécia |
00652 |
Rua Francisco Camerino |
00148 |
Praça Conde dos Arcos |
00350 |
Rua do Julião |
00656 |
Rua Francisco Gonçalves |
00494 |
Rua Conselheiro Dantas |
00905 |
Rua Conselheiro Lafayette |
00665 |
Rua de São Francisco |
00891 |
Rua do Tira Chapéu |
01318 |
Ladeira da Praça |
00671 |
Rua Frederico de Castro Rebelo |
01255 |
Rua Portugal |
00941 |
Rua do Corpo Santo |
00676 |
Avenida Jequitaia |
00772 |
Rua da Holanda |
01233 |
Rua Pinto Martins |
00685 |
Ladeira do Gabriel |
02888 |
Praça Inocêncio Galvão |
00212 |
Avenida Lafayette Coutinho |
00687 |
Ladeira dos Aflitos |
00685 |
Ladeira do Gabriel |
01742 |
Praça Mirante dos Aflitos |
00744 |
Rua da Grécia |
00645 |
Avenida da França |
01051 |
Rua Miguel Calmon |
00752 |
Beco do Mingau |
01457 |
Rua do Sodré |
00383 |
Rua Areal de Cima |
00756 |
Rua Guindaste dos Padres |
00773 |
Ladeira da Montanha |
00656 |
Rua Francisco Gonçalves |
00759 |
Rua do Guindaste |
00376 |
Rua Carlos Gomes |
00795 |
Largo Dois de Julho |
00772 |
Rua da Holanda |
00148 |
Praça Conde dos Arcos |
00645 |
Avenida da França |
00773 |
Ladeira da Montanha |
00756 |
Rua Guindaste dos Padres |
00376 |
Rua Carlos Gomes |
00791 |
Ladeira da Independência |
00897 |
Rua Fonte do Gravatá |
00896 |
Rua Junqueira Freire |
00793 |
Praça da Inglaterra |
00645 |
Avenida da França |
01051 |
Rua Miguel Calmon |
00795 |
Largo Dois de Julho |
00759 |
Rua do Cabeça |
00462 |
Rua do Faísca |
00846 |
Rua São João |
00671 |
Rua Frederico de Castro Rabelo |
01233 |
Rua Pinto Martins |
00850 |
Rua da Jaqueira do União |
11375 |
Travessa Democrata |
01038 |
Rua Visconde de Mauá |
00875 |
Avenida José Joaquim Seabra |
04930 |
Avenida Presidente Castelo Branco |
01345 |
Ladeira da Barroquinha |
00881 |
Rua José Pires de Albuquerque |
00905 |
Rua Conselheiro Lafayette |
00069 |
Rua Álvares Cabral |
00892 |
Rua dos Algibebes |
01233 |
Rua Pinto Martins |
01555 |
Rua dos Ourives |
00905 |
Rua Conselheiro Lafayette |
00656 |
Rua Francisco Gonçalves |
00504 |
Rua Conde DEu |
00913 |
Rua Lauro Muller |
00941 |
Rua Corpo Santo |
01051 |
Rua Miguel Calmon |
00941 |
Rua do Corpo Santo |
00405 |
Praça Visconde de Cayru |
01233 |
Rua Pinto Martins |
00958 |
Rua Luiz Murat |
00514 |
Ladeira da Preguiça |
00212 |
Avenida Lafayette Coutinho |
00968 |
Ladeira da Conceição da Praia |
01000 |
Rua da Conceição da Praia |
00773 |
Ladeira da Montanha |
00995 |
Rua Manoel Vitorino |
00514 |
Ladeira da Preguiça |
00968 |
Ladeira da Conceição da Praia |
01000 |
Rua da Conceição da Praia |
00405 |
Praça Visconde de Cayru |
00968 |
Ladeira da Conceição da Praia |
01038 |
Rua Visconde de Mauá |
00514 |
Ladeira da Preguiça |
00497 |
Rua Democrata |
01051 |
Rua Miguel Calmon |
00242 |
Rua da Bélgica |
01248 |
Rua da Polônia |
01095 |
Ladeira Misericórdia |
01064 |
Rua da Misericórdia |
00773 |
Ladeira da Montanha |
01198 |
Rua da Forca |
00376 |
Rua Carlos Gomes |
00795 |
Largo Dois de Julho |
01206 |
Rua Pedro Rodrigues Bandeira |
00905 |
Rua Conselheiro Lafayette |
00494 |
Rua Conselheiro Dantas |
01227 |
Caminho Novo do Tabuão |
01440 |
Rua do Tabuão |
00350 |
Rua do Julião |
01233 |
Rua Pinto Martins |
00773 |
Ladeira da Montanha |
01051 |
Rua Miguel Calmon |
01248 |
Rua da Polônia |
01404 |
Rua Conselheiro Saraiva |
00645 |
Avenida da França |
01255 |
Rua Portugal |
00242 |
Rua da Bélgica |
01233 |
Rua Pinto Martins |
01312 |
Rua Riachuelo |
00772 |
Rua da Holanda |
01514 |
Rua Torquato Bahia |
01318 |
Ladeira da Praça |
00875 |
Avenida José Joaquim Seabra |
00665 |
Rua de São Francisco |
01354 |
Rua Rodrigues Alves |
01555 |
Rua dos Ourives |
00504 |
Rua Conde DEu |
01364 |
Rua Visconde do Rosário |
00941 |
Rua do Corpo Santo |
01051 |
Rua Miguel Calmon |
01367 |
Rua Ruy Barbosa |
00395 |
Praça Castro Alves |
01318 |
Ladeira da Praça |
01397 |
Rua Santos Dumont |
00405 |
Praça Visconde de Cayru |
01233 |
Rua Pinto Martins |
01404 |
Rua Conselheiro Saraiva |
01233 |
Rua Pinto Martins |
00504 |
Rua Conde DEu |
01440 |
Rua do Tabuão |
00868 |
Largo da Barroquinha |
00350 |
Rua do Julião |
01457 |
Rua do Sodré |
01166 |
Praça Almirante Paula Guimarães |
00759 |
Rua do Cabeça |
01501 |
Rua Santa Thereza |
00376 |
Rua Carlos Gomes |
01457 |
Rua do Sodré |
01514 |
Rua Torquato Bahia |
00652 |
Rua Francisco Camerino |
00676 |
Avenida Jequitaia |
01552 |
Praça dos Veteranos |
00875 |
Av. José Joaquim Seabra |
01318 |
Ladeira da Praça |
01555 |
Rua dos Ourives |
00756 |
Rua Guindaste dos Padres |
01051 |
Rua Miguel Calmon |
01559 |
Rua do Tesouro |
00419 |
Rua Chile |
00891 |
Rua do Tira Chapéu |
01704 |
Travessa Gabriel |
00462 |
Rua do Faísca |
00182 |
Rua augusto França |
02726 |
Rua Alfredo Henrique de Azevedo |
00676 |
Avenida Jequitaia |
01229 |
Rua do Pilar |
02888 |
Praça General Inocêncio Galvão |
00795 |
Largo Dois de Julho |
00497 |
Rua Democrata |
03649 |
Praça Riachuelo |
01248 |
Rua da Polônia |
01248 |
Rua da Polônia |
06088 |
Rua da Suécia |
00676 |
Avenida Jequitaia |
00645 |
Avenida da França |
07207 |
Rua do Gravatá |
01552 |
Praça dos Veteranos |
00791 |
Ladeira da Independência |
07457 |
Travessa do Pilar |
01229 |
Rua do Pilar |
13204 |
Acesso para Túnel Américo Simas D |
13198 |
Travessa do Cais do Ouro |
01229 |
Rua do Pilar |
00501 |
Praça Marechal Deodoro |
13204 |
Acesso para o Túnel Américo Simas D |
00575 |
Avenida Estados Unidos |
06088 |
Rua da Suécia |
13270 |
Travessa do Ministério |
00676 |
Avenida Jequitaia |
13270 |
Travessa do Ministério |
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