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Bahia

Convênio ICMS 158/2002

04/06/2005 20:09:37

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CONVÊNIO ICMS 158, DE 13-12-2002
(DO-U DE 19-12-2002)

ICMS
MÁQUINA, APARELHO E EQUIPAMENTO
INDUSTRIAL – MÁQUINA E IMPLEMENTO AGRÍCOLA
Base de Cálculo

Prorroga, até 30-4-2003, o prazo de vigência do benefício de redução da base de cálculo nas
operações com máquinas e equipamentos industriais e implementos agrícolas, relacionados
no Convênio ICMS 52, de 26-12-91 (ICMS/2000, Informativo 33, em remissão).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 108ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas até 30 de abril 2003 as disposições do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

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