Bahia
DECRETO
8.391, DE 11-12-2002
(DO-BA DE 12-12-2002)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
INCENTIVO FISCAL
Concessão
Modifica
o novo regulamento do Projeto FAZ UNIVERSITÁRIO, que tem por
finalidade
a aplicação dos incentivos fiscais previstos na Lei 7.438, de 18-1-99
(Informativo 03/99).
Alteração e acréscimos de dispositivos no Decreto 8.269, de 13-6-2002
(Informativo 25/2002).
DESTAQUES
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com as modificações abaixo indicadas,
as seguintes disposições do Regulamento do Projeto FAZ UNIVERSITÁRIO,
aprovado pelo Decreto nº 8.269, de 13 de junho de 2002:
I o caput do artigo 17:
Art. 17 A partir do ano de 2003, serão disponibilizadas até
260 (duzentos e sessenta) Bolsas de Estudo e até 410 (quatrocentos e dez)
Bolsas-Auxílio.
II o caput do artigo 18:
Art. 18 Para obtenção da Bolsa de Estudo e da Bolsa-Auxílio,
o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:
Art. 2º Ficam acrescentados ao Regulamento do Projeto FAZ UNIVERSITÁRIO,
aprovado pelo Decreto nº 8.269, de 13 de junho de 2002, as seguintes
disposições:
I o inciso V ao artigo 1º:
V subsidiar, mediante Bolsa-Auxílio, o curso de nível
superior dos alunos da Rede Pública de Ensino no Estado, aprovados em vestibular
das universidades públicas na Bahia.
II o inciso XIV ao artigo 12:
XIV Bolsa-Auxílio vinculada ao PET: incentivo financeiro destinado
a auxiliar a manutenção do aluno durante o curso de formação
superior em universidades públicas no estado da Bahia.
III o § 4º ao artigo 17:
§ 4º Para os fins previstos no caput deste
artigo, ficam asseguradas 156 Bolsas de Estudo e 251 Bolsas- Auxílio aos
alunos aptos no ano de 2002.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário. (Otto Alencar
Governador; Ruy Tourinho Secretário de Governo; Ana Lúcia
Castelo Branco Secretária da Educação; Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda)
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