Bahia
INFORMAÇÃO
ICMS
CAFÉ Pauta Fiscal
Através da Instrução Normativa 71, de 26-12-2002, publicada no DO-BA de 27-12-2002, o Superintendente de Administração Tributária fixou os valores para fins de apuração da base de cálculo do ICMS incidentes nas operações interestaduais com café cru ou em grãos, a vigorar no período de 30-12-2002 a 5-1-2003, como se segue:
PERÍODO |
CAFÉ P/SACA |
VALOR |
30-12-2002 a 5-1-2003 |
ARÁBICA |
53,5000 |
CONILLON |
39,5000 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade