Bahia
INFORMAÇÃO
ISS
CADASTRO DE CONTRIBUINTE
Consulta
A
Notícia S/N SEFAZ, de 2002, publicada no DO-Salvador, de 27-11-2002, cujo
teor transcrevemos a seguir, dispõe sobre a parceria firmada entre a SEFAZ
e o CRC-BA, com o intuito de facilitar o acesso on line dos contabilistas
ao Cadastro Fiscal da SEFAZ.
Os profissionais de contabilidade de Salvador poderão, a partir de
agora, acessar através de computador on line o cadastro fiscal da
Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ). Com isso, os contadores obterão
informações, em tempo real e sem precisar se deslocar, relativas às
pessoas jurídicas escritas na SEFAZ em que figurem como responsáveis
técnicos e por eles devidamente credenciados. Esse foi o principal ponto
do convênio firmado ontem entre a Prefeitura de Salvador e o Conselho Regional
de Contabilidade do Estado da Bahia (CRC/BA).
A assinatura do convênio aconteceu no Palácio Thomé de Souza,
em solenidade que contou com a presença do Prefeito Antonio Imbassahy,
do Secretário Municipal da Fazenda, Manoelito Souza, Vereadores e representantes
do CRC. O objetivo deste convênio é facilitar o relacionamento
com os contadores e, conseqüentemente, com os contribuintes do município,
explicou Manoelito.
Além de tornar mais ágil o trabalho dos contadores, o convênio
vai permitir também um maior controle da atividade, já que apenas
os profissionais registrados no CRC terão acesso a cadastro fiscal da SEFAZ.
O contador que estiver em dia com o CRC terá uma senha de acesso
pela qual poderá acessar as informações relativas a seu cliente.
Isso vai impossibilitar, por exemplo, que pessoas leigas tentem fazer o trabalho
do profissional, explica o Presidente do Conselho Regional de Contabilidade
do Estado da Bahia, Adeildo Osório de Oliveira.
INFORMAÇÕES
De
acordo com a parceria, cabe à Prefeitura também informar ao CRC os
nomes de profissionais ou de escritórios de contabilidade envolvidos em
práticas de fraude, conluio ou artifício doloso contra o erário
municipal. Além disso, a administração municipal vai permitir
ao CRC/BA, através de senha específica, acessar informações
que permitam a identificação de todas as pessoas jurídicas na
SEFAZ, a exemplo de razão social, nome fantasia, número de inscrição
municipal, entre outras.
Ao Conselho Regional de Contabilidade caberá fornecer à SEFAZ o cadastro
de profissionais e escritórios registrados na entidade. Também informar
ao município fatos praticados com o intuito de fraude, conluio ou artifício
doloso contra o erário municipal em que neles estejam envolvidos, direta
ou indiretamente, os profissionais da área.
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