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Bahia

Notícia S/N SEFAZ 8/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

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CADASTRO DE CONTRIBUINTE
Consulta

A Notícia S/N SEFAZ, de 2002, publicada no DO-Salvador, de 27-11-2002, cujo teor transcrevemos a seguir, dispõe sobre a parceria firmada entre a SEFAZ e o CRC-BA, com o intuito de facilitar o acesso on line dos contabilistas ao Cadastro Fiscal da SEFAZ.
“Os profissionais de contabilidade de Salvador poderão, a partir de agora, acessar através de computador on line o cadastro fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ). Com isso, os contadores obterão informações, em tempo real e sem precisar se deslocar, relativas às pessoas jurídicas escritas na SEFAZ em que figurem como responsáveis técnicos e por eles devidamente credenciados. Esse foi o principal ponto do convênio firmado ontem entre a Prefeitura de Salvador e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia (CRC/BA).
A assinatura do convênio aconteceu no Palácio Thomé de Souza, em solenidade que contou com a presença do Prefeito Antonio Imbassahy, do Secretário Municipal da Fazenda, Manoelito Souza, Vereadores e representantes do CRC. “O objetivo deste convênio é facilitar o relacionamento com os contadores e, conseqüentemente, com os contribuintes do município”, explicou Manoelito.
Além de tornar mais ágil o trabalho dos contadores, o convênio vai permitir também um maior controle da atividade, já que apenas os profissionais registrados no CRC terão acesso a cadastro fiscal da SEFAZ. “O contador que estiver em dia com o CRC terá uma senha de acesso pela qual poderá acessar as informações relativas a seu cliente. Isso vai impossibilitar, por exemplo, que pessoas leigas tentem fazer o trabalho do profissional”, explica o Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia, Adeildo Osório de Oliveira.

INFORMAÇÕES

De acordo com a parceria, cabe à Prefeitura também informar ao CRC os nomes de profissionais ou de escritórios de contabilidade envolvidos em práticas de fraude, conluio ou artifício doloso contra o erário municipal. Além disso, a administração municipal vai permitir ao CRC/BA, através de senha específica, acessar informações que permitam a identificação de todas as pessoas jurídicas na SEFAZ, a exemplo de razão social, nome fantasia, número de inscrição municipal, entre outras.
Ao Conselho Regional de Contabilidade caberá fornecer à SEFAZ o cadastro de profissionais e escritórios registrados na entidade. Também informar ao município fatos praticados com o intuito de fraude, conluio ou artifício doloso contra o erário municipal em que neles estejam envolvidos, direta ou indiretamente, os profissionais da área.”

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