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Bahia

Instrução Normativa SAT 69/2002

04/06/2005 20:09:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 69 SAT, DE 16-12-2002
(DO-BA DE 17-12-2002)

ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira
operação realizada pelos produtores, com os produtos especificados.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

02. CEREAIS

 
 

02.03. Arroz maranhão

Saco de 45 kg

25,00

02.09. Feijão carioquinha

Saco de 60 kg

60,00

02.10. Milho

Saco de 60 kg

19,00

03. COUROS E PELES

 
 

03.01. Pele de cabra

Peça

9,00

03.03. Pele de carneiro

Peça

11,00

03.11. Couro bovino sangue

kg

2,25

03.17. Couro bovino salgado

kg

3,00

04. CRUSTÁCEOS

 
 

04.09. Lagosta com cabeça

kg

22,00

04.10. Lagosta cauda

kg

36,00

99. OUTROS

 
 

99.04. Azeite de dendê

Lata de 18 kg

18,00

99.08. Carvão vegetal

m3

40,00

99.18. Cravo-da-Índia

kg

4,00

99.21. Fumo em folha Exceto p/ Exterior

kg

2,00

99.24. Mamona

Saco de 60kg

45,00

99.29. Soja em grãos

Saco de 60 kg

36,00

99.31. Algodão em capulho – Interestadual

Arroba

19,00

99.32. Urucum

kg

1,00

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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