Bahia
CONVÊNIO
ICMS 142, DE 13-12-2002
(DO-U DE 19-12-2002)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas
Modifica
as normas para emissão e escrituração de documentos e livros
fiscais
pelo sistema de processamento de dados, com efeitos a partir de 1-1-2003.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Convênio ICMS 57,
de 28-6-95 (Separata/99).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 108ª
Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 13 de dezembro de
2002, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Passam a vigorar com a redação adiante
indicada os seguintes dispositivos do Manual de Orientação aprovado
pelo Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995:
a) o subitem 7.1.11:
7.1.11. Tipo 71 Registro de Informações da carga transportada
referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8),
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento
Aéreo (modelo 10) e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
(modelo 11);
b) o subitem 8.1:
8.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros,
classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos |
Observações |
10 |
|
|
|
1º registro |
11 |
|
|
|
2º registro |
50, 51, 53 |
1 a 2 |
A |
Tipo |
|
54 e 56 |
3 a 16 |
A |
CNPJ |
|
55 |
31 a 38 |
A |
Data |
|
60 |
4 a 11 |
A |
Data |
*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item |
60 |
3 |
A |
Subtipo (R) |
|
61 |
1 a 2 |
A |
Tipo |
|
70 e 71 |
1 a 2 |
A |
Tipo |
|
74 |
3 a 10 |
A |
Data |
|
75 |
19 a 32 |
A |
Código da mercadoria/produto |
|
76 |
1 a 2 |
A |
Tipo |
|
77 |
3 a 16 |
A |
CNPJ |
|
90 |
|
|
|
Últimos registros |
c) a denominação do Campo 10 do registro tipo 10 (tabela do item 9)
passa a vigorar com a seguinte redação:
Código da identificação da estrutura do arquivo magnético
entregue;
d) o conteúdo do Campo 10 do registro tipo 10 (tabela do item 9) passa
a vigorar com a seguinte redação:
Código da identificação da estrutura do arquivo magnético
entregue, conforme tabela abaixo
e) o subitem 9.1.1:
9.1.1. Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
ENTREGUE
Código |
Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
1 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão do Convênio ICMS 31/99 |
2 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão atual |
f) o conteúdo do Campo 17 da tabela do item 11 passa vigorar com a seguinte
redação:
Situação da Nota Fiscal;
g) o subitem 11.1.14:
11.1.14. CAMPO 17 Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação |
Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal |
N |
Documento Fiscal Cancelado |
S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal |
E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado |
X |
O
Campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:
com N, para lançamento normal de documento fiscal não
cancelado;
com S, para lançamento de documento regularmente cancelado;
com E, para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal
não cancelado;
com X, para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal
cancelado;
h) o subitem 12.1.6:
12.1.6. CAMPO 08 Valem as observações do subitem 11.1.4;
i) o subitem 12.1.7:
12.1.7. CAMPO 14 Valem as observações do subitem 11.1.14.;
j) o conteúdo do Campo 14 da tabela do item 12 passa vigorar com a seguinte
redação:
Situação da Nota Fiscal;
k) o conteúdo do Campo 14 da tabela do item 13 passa vigorar com a seguinte
redação:
Situação da Nota Fiscal;
l) o subitem 14.1.7:
14.1.7. CAMPO 12 Deve ser preenchido com valor de desconto concedido
para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional,
quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da Nota Fiscal) ou quando
tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.10
como valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo.;
m) o item 16:
16. REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal PDV, e os seguintes Documentos
Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de
Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo
14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem
Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);
16.1. Devem ser gerados para cada equipamento:
16.1.1. para cada dia, um registro Tipo 60 Mestre, como indicado
no subitem 16.2 e os respectivos registros Tipo 60 Analítico,
informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem
16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados
pelo contribuinte;
16.1.2. para cada dia, se adotado pela unidade federada, os respectivos registros
Tipo 60 Resumo Diário, informando o total diário
do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o
conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação
tributária represente a informação constante do respectivo registro
Tipo 60 Analítico;
16.1.3. se adotado pela unidade federada, os respectivos registros Tipo
60 Item, conforme subitem 16.5;
16.1.4. se adotado pela unidade federada, os respectivos registros Tipo
60 Resumo Mensal, conforme subitem 16.6.
16.2. Registro Tipo 60 Mestre (60M): Identificador do equipamento.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
60 |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
M |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Número de ordem seqüencial do equipamento |
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento |
3 |
32 |
34 |
N |
06 |
Modelo do documento fiscal |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
35 |
36 |
X |
07 |
Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia |
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação COO) |
6 |
37 |
42 |
N |
08 |
Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia |
Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação COO) |
6 |
43 |
48 |
N |
09 |
Número do Contador de Redução Z |
Número do Contador de Redução Z (CRZ) |
6 |
49 |
54 |
N |
10 |
Contador de Reinício de Operação |
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) |
3 |
55 |
57 |
N |
11 |
Valor da Venda Bruta |
Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta |
16 |
58 |
73 |
N |
12 |
Valor do Totalizador Geral do equipamento |
Valor acumulado no Totalizador Geral |
16 |
74 |
89 |
N |
13 |
Brancos |
|
37 |
90 |
126 |
X |
16.2.1. Observações:
16.2.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em
questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;
16.2.1.2. Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom
fiscal no estabelecimento;
16.2.1.3. Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação
tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado
no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 Analítico);
16.2.1.4. CAMPO 02 M, indica que este registro é mestre,
deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;
16.2.1.5. CAMPO 06 Preencher com 2B, quando se tratar de
Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com 2C,
quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou 2D, quando se tratar de
Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve
ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;
16.2.1.6. CAMPO 11 caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador
preencher com o valor da venda bruta do dia;
16.3. Registro Tipo 60 Analítico (60A): Identificador de cada Situação
Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
60 |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
A |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Situação Tributária/ Alíquota |
Identificador da Situação Tributária/alíquota do ICMS |
4 |
32 |
35 |
X |
06 |
Valor Acumulado no totalizador parcial |
Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no Campo 05 (com 2 decimais) |
12 |
36 |
47 |
N |
07 |
Brancos |
|
79 |
48 |
126 |
X |
16.3.1. Observações:
16.3.1.1. Registro composto com as informações dos totalizadores parciais
das máquinas ativas no dia;
16.3.1.2. Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais
de situação tributária por dia e por equipamento;
16.3.1.3. CAMPO 02 A, indica que este registro é Tipo
60 Analítico;
16.3.1.4. CAMPO 05 Informa a situação tributária/alíquota
do totalizador parcial:
16.3.1.4.1. Quando o totalizador parcial for de operação tributada
na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser
informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota
de:
* 8,4% deve ser informado --> à 0840;
* 18% deve ser informado --> à 1800;
16.3.1.4.2. Quando o totalizador parcial se referir a outra situação
tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária |
Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária |
F |
Isento |
I |
Não incidência |
N |
Cancelamentos |
CANC |
Descontos |
DESC |
ISSQN |
ISS |
16.3.1.5. CAMPO 06 Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial
da situação tributária/alíquota indicada no Campo 05. Este
valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido
no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;
16.4. Registro Tipo 60 Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto
ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de
Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
60 |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
D |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Código da mercadoria/produto ou serviço |
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante |
14 |
32 |
45 |
X |
06 |
Quantidade |
Quantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais) |
13 |
46 |
58 |
N |
07 |
Valor da mercadoria/produto ou serviço |
Valor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais) |
16 |
59 |
74 |
N |
08 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS valor acumulado no dia (com 2 decimais) |
16 |
75 |
90 |
N |
09 |
Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou serviço |
Identificador da Situação Tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
91 |
94 |
X |
10 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto |
13 |
95 |
107 |
N |
11 |
Brancos |
|
19 |
108 |
126 |
X |
16.4.1.
Observações:
16.4.1.1. Registro opcional, ficando sua adoção a critério das
Unidades da Federação;
16.4.1.2. Registro composto com as informações totalizadas por código
da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos
no dia pelo equipamento identificado no Campo 04;
16.4.1.3. Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser
gerado um registro com o total diário por equipamento;
16.4.1.4. CAMPO 02 D, indica que este registro é Tipo
60 Resumo Diário;
16.4.1.5. CAMPO 05 Valem as observações do subitem 14.1.6;
16.4.1.6. CAMPO 06 Quantidade da mercadoria/produto comercializado no
dia, registradas no equipamento identificado no Campo 04, com 3 decimais;
16.4.1.7. CAMPO 09 Valem as observações do subitem 16.3.1.4;
16.4.1.8. CAMPO 10 Preencher com zeros no caso de Situação
Tributária igual a F, N ou I.
16.5. Registro Tipo 60 Item (60I): Item do documento fiscal emitido por
Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
60 |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
I |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão do documento fiscal |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Modelo do documento fiscal |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
32 |
33 |
X |
06 |
Nº de ordem do documento fiscal |
Número do Contador de Ordem de Operação (COO) |
6 |
34 |
39 |
N |
07 |
Número do item |
Número de Ordem do item no Documento Fiscal |
3 |
40 |
42 |
N |
08 |
Código da mercadoria/produto ou serviço |
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante |
14 |
43 |
56 |
X |
09 |
Quantidade |
Quantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
10 |
Valor Unitário da mercadoria/produto |
Valor unitário da mercadoria/produto (com 3 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
11 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais) |
12 |
83 |
94 |
N |
12 |
Situação Tributária/ alíquota da mercadoria/produto ou serviço |
Identificador da Situação Tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
95 |
98 |
X |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto |
12 |
99 |
110 |
N |
14 |
Brancos |
|
16 |
111 |
126 |
X |
16.5.1. Observações:
16.5.1.1. Registro opcional, ficando sua adoção a critério das
Unidades da Federação;
16.5.1.2. Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos
por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
16.5.1.3. Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço
constante do documento fiscal;
16.5.1.4. CAMPO 02 I, indica que este registro é Tipo
60 Item;
16.5.1.5. CAMPO 05 Valem as observações do subitem 16.2.1.5;
16.5.1.6. CAMPO 08 Valem as observações do subitem 14.1.6;
16.5.1.7. CAMPO 10 Valor unitário da mercadoria/produto com três
decimais;
16.5.1.8. CAMPO 11 Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;
16.5.1.9. CAMPO 12 Valem as observações do subitem 16.3.1.4;
16.5.1.10. CAMPO 13 Valem as observações do subitem 16.4.1.8.;
16.6. Registro Tipo 60 Resumo Mensal (60R): Registro de mercadoria/produto
ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
60 |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
R |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Mês e Ano de emissão |
Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais |
6 |
4 |
9 |
N |
04 |
Código da mercadoria/produto ou Serviço |
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante |
14 |
10 |
23 |
X |
05 |
Quantidade |
Quantidade da mercadoria/produto no mês (com 3 decimais) |
13 |
24 |
36 |
N |
06 |
Valor da mercadoria/produto ou Serviço |
Valor bruto da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) |
16 |
37 |
52 |
N |
07 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS valor acumulado no mês (com 2 decimais) |
16 |
53 |
68 |
N |
08 |
Situação Tributária/alíquota da mercadoria/produto ou serviço |
Identificador da Situação Tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
69 |
72 |
X |
09 |
Brancos |
|
54 |
73 |
126 |
X |
16.6.1. Observações:
16.6.1.1. Registro opcional, ficando sua adoção a critério das
Unidades da Federação;
16.6.1.2. Registro composto com as informações sintéticas dos
itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas
máquinas ECF ativas no mês;
16.6.1.3. Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou
serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por
estabelecimento no mês;
16.6.1.4. CAMPO 02 R, indica que este registro é Tipo
60 Resumo Mensal;
16.6.1.5. CAMPO 03 Mês e Ano de emissão no formato MMAAAA;
16.6.1.6. CAMPO 04 Valem as observações do subitem 14.1.6;
16.6.1.7. CAMPO 05 Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados
no mês com 3 decimais;
16.6.1.8. CAMPO 08 Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
n) o cabeçalho do item 17:
17. REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando
não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem
Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15),
Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário
(modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor
(modelo 4).
o) o cabeçalho do item 19:
19. REGISTRO 71
Informações da Carga Transportada Referente a:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
p) o subitem 19 A1.4:
19A.1.4. CAMPO 03 Informar a própria codificação
utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de Nota Fiscal do contribuinte.
Cláusula segunda Ficam acrescentados os subitens 13.1.1.1 e 20.1.3.1
ao Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, de
28 de junho de 1995, com a seguinte redação:
a) o subitem 7.1.7A:
7.1.7A. Tipo 56 Registro complementar relativo às operações
com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias
e importadoras.
b) o subitem 11.1.2A:
11.1.2A. Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações
ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição.
c) o subitem 13.1.1.1:
13.1.1.1. A critério da Unidade da Federação este registro
poderá ser, também, exigido do contribuinte substituído, nas
operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal.
Neste caso, nos Campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte
substituto, remetente da mercadoria/produto.
d) o item 15A:
15A. REGISTRO TIPO 56
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
56" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do adquirente |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Modelo |
Código do modelo da Nota Fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
04 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
3 |
19 |
21 |
X |
05 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
22 |
27 |
N |
06 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
28 |
31 |
N |
07 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
32 |
34 |
N |
08 |
Número do Item |
Número de ordem do item na Nota Fiscal |
3 |
35 |
37 |
N |
09 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço do informante |
14 |
38 |
51 |
X |
10 |
Tipo de operação |
Tipo de operação: 1. venda para concessionária; 2. Faturamento Direto Convênio ICMS 51/2000; 3. Venda direta) |
1 |
52 |
52 |
N |
11 |
CNPJ da Concessionária |
CNPJ da concessionária |
14 |
53 |
66 |
N |
12 |
Alíquota do IPI |
Alíquota do IPI (com 2 decimais) |
4 |
67 |
70 |
N |
13 |
Chassi |
Código do chassi do veículo |
17 |
71 |
87 |
X |
14 |
Brancos |
Brancos |
39 |
88 |
126 |
X |
15A.1. Observações:
15A.1.1. Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias
e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;
15A.1.2. Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos
automotivos;
15A.1.3. CAMPOS 02 a 09 Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo
dos campos do registro 54 equivalente;
15A.1.4. CAMPO 11 Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na
operação, quando se tratar de faturamento direto efetuado
pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos;
e) o subitem 20.1.3.1:
20.1.3.1. Nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve
haver registro 75 correspondente ao código constante no Campo 03 do Registro
Tipo 74.
f) os ítens 20A e 20B:
20A. REGISTRO TIPO 76
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas prestações
de serviço
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações
de serviço
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
76" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ/CPF do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do tomador do serviço |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Modelo |
Código do modelo da Nota Fiscal |
2 |
31 |
32 |
N |
05 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
2 |
33 |
34 |
X |
06 |
Subsérie |
Subsérie da Nota Fiscal |
2 |
35 |
36 |
X |
07 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
10 |
37 |
46 |
N |
08 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
47 |
50 |
N |
09 |
Tipo de Receita |
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo |
1 |
51 |
51 |
N |
10 |
Data de emissão/Recebimento |
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada |
8 |
52 |
59 |
N |
11 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
60 |
61 |
X |
12 |
Valor Total |
Valor total da Nota Fiscal (com 2 decimais) |
13 |
62 |
74 |
N |
13 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
75 |
87 |
N |
14 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
12 |
88 |
99 |
N |
15 |
Isenta ou não tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) |
12 |
100 |
111 |
N |
16 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
112 |
123 |
N |
17 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (valor inteiro) |
2 |
124 |
125 |
N |
18 |
Situação |
Situação da Nota Fiscal quanto ao cancelamento |
1 |
126 |
126 |
X |
20A.1. Observações:
20A.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores
de serviço de comunicação e telecomunicação;
20A.1.2. CAMPO 02 Valem as observações do subitem 11.1.5;
20A.1.3. CAMPO 03 Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
20A.1.4. CAMPO 04 Valem as observações do subitem 11.1.8;
20A.1.5. CAMPO 05 Série
20A.1.5.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por
letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais
de Série Única preencher com a letra U;
20A.1.5.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por
letra seguida da expressão Única (Série B-Única,
Série C-Única), preencher o campo Série
com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo Subsérie
com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
20A.1.5.3. No caso de documento fiscal de Série Única
seguida por algarismo arábico ( Série Única 1, Série
Única 2 etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá
ser indicado no campo Subsérie;
20A.1.5.4. Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar
em branco.
20A.1.6. CAMPO 06 Subsérie;
20A.1.6.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar
em branco as duas posições.
20A.1.6.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra
indicativa da série (Série B Subsérie 1, Série
B Subsérie 2 ou Série B-1, Série B-2,
etc.) ou de documento fiscal de Série Única com subsérie designada
por algarismo (Série Única 1, Série Única
2 etc.), preencher com o algarismo de subsérie (1, 2,
etc.) deixando em branco a posição não significativa.
20A.1.7. Tabela para preenchimento do Campo 09:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA
Código |
Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 |
Receita própria |
2 |
Receita de terceiros |
20A.1.8. CAMPO 11 Valem as observações do subitem 11.1.7;
20A.1.9. CAMPO 18 Valem as observações do subitem 11.1.14
20B. REGISTRO TIPO 77
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO
N.º |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
77 |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ/CPF do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Modelo |
Código do modelo da Nota Fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
04 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
2 |
19 |
20 |
X |
05 |
Subsérie |
Subsérie da Nota Fiscal |
2 |
21 |
22 |
X |
06 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
10 |
23 |
32 |
N |
07 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
33 |
36 |
N |
08 |
Tipo de Receita |
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo |
1 |
37 |
37 |
N |
09 |
Número do Item |
Número de ordem do item na Nota Fiscal |
3 |
38 |
40 |
N |
10 |
Código do Serviço |
Código do serviço do informante |
11 |
41 |
51 |
X |
11 |
Quantidade |
Quantidade do serviço (com 3 decimais) |
13 |
51 |
64 |
N |
12 |
Valor do Serviço |
Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por quantidade) com 2 decimais |
12 |
65 |
76 |
N |
13 |
Valor do Desconto / Despesa Acessória |
Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais) |
12 |
77 |
88 |
N |
14 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
89 |
100 |
N |
15 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota Utilizada no cálculo do ICMS (valor inteiro) |
2 |
101 |
102 |
N |
16 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF da operadora de destino |
14 |
103 |
116 |
N |
17 |
Código (nº terminal) |
Código que designa o usuário final na rede do informante |
10 |
117 |
126 |
N |
20B.1. Observações:
20B.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores
de serviço de comunicação e telecomunicação;
20B.1.2. CAMPO 02 Valem as observações do subitem 11.1.5;
20B.1.3. CAMPO 03 Valem as observações do subitem 11.1.8;
20B.1.4. CAMPO 04 Série
20B.1.4.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por
letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais
de Série Única preencher com a letra U;
20B.1.4.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por
letra seguida da expressão Única (Série B-Única,
Série C-Única), preencher o campo Série
com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo Subsérie
com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
20B.1.4.3. No caso de documento fiscal de Série Única
seguida por algarismo arábico (Série Única 1, Série
Única 2, etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá
ser indicado no campo Subsérie;
20B.1.4.4. Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar
em branco.
20B.1.5. CAMPO 05 Subsérie;
20B.1.5.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar
em branco as duas posições.
20B.1.5.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra
indicativa da série (Série B Subsérie 1, Série
B Subsérie 2 ou Série B-1, Série B-2,
etc.) ou de documento fiscal de Série Única com subsérie designada
por algarismo (Série Única 1, Série Única
2 etc.), preencher com o algarismo de subsérie (1, 2,
etc.) deixando em branco a posição não significativa.
20B.1.6. Tabela para preenchimento do Campo 08:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA
Código |
Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 |
Receita própria |
2 |
Receita de terceiros |
20B.1.7. CAMPO 10 Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita
relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada
pela Anatel.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, e a apresentação
ao Fisco dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por este
Convênio será obrigatória a partir dos fatos geradores de 1º
de janeiro de 2003.
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