Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO 12 COTEC, DE 16-4-98
(DO-U DE 20-4-98)
PESSOAS
JURÍDICAS
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Imunes ou Isentas
Retifica as instruções de preenchimento das fichas “Origens e Aplicações de Recursos” e “Demonstração do Patrimônio”.
OS COORDENADORES-GERAIS
DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO E DE TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso
III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria
do Ministro da Fazenda, nº 606, de 3 de setembro de 1992,
Declaram às Superintendências Regionais da Receita Federal, às
Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que:
As pessoas jurídicas imunes ou isentas cujos valores a serem informados
nas fichas “Origens e Aplicações de Recursos” e “Demonstração
do Patrimônio” sejam iguais ou superiores a R$ 1.000.000.000,00
(um bilhão de reais) deverão:
I – preencher as linhas das fichas “Origens e Aplicações
de Recursos” e “Demonstração do Patrimônio”
em milhares de Reais – os valores deverão ser divididos por 1.000
(um mil). Os valores informados nas demais fichas não deverão
ser modificados;
II – utilizar a versão 1.1 do programa-disquete PJ 98 – Declarações
Simplificadas – disponível na página da Secretaria da Receita
Federal na INTERNET (http://www.receita.fazenda.gov.br) sob o título
deste ato;
III – responder “SIM” quando, na gravação do
disquete para entrega à SRF, for indagado se preencheu as fichas mencionadas
em milhares de reais de acordo com o inciso I anterior. Essa informação
ficará registrada no Recibo de Entrega da declaração. (Carlos
Alberto de Niza e Castro; Pedro Luiz Cesar Gonçalves Bezerra)
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