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Ato Declaratório COTEC 12/1998

04/06/2005 20:09:27

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ATO DECLARATÓRIO 12 COTEC, DE 16-4-98
(DO-U DE 20-4-98)

PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Imunes ou Isentas

Retifica as instruções de preenchimento das fichas “Origens e Aplicações de Recursos” e “Demonstração do Patrimônio”.

OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO E DE TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda, nº 606, de 3 de setembro de 1992,
Declaram às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que:
As pessoas jurídicas imunes ou isentas cujos valores a serem informados nas fichas “Origens e Aplicações de Recursos” e “Demonstração do Patrimônio” sejam iguais ou superiores a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) deverão:
I – preencher as linhas das fichas “Origens e Aplicações de Recursos” e “Demonstração do Patrimônio” em milhares de Reais – os valores deverão ser divididos por 1.000 (um mil). Os valores informados nas demais fichas não deverão ser modificados;
II – utilizar a versão 1.1 do programa-disquete PJ 98 – Declarações Simplificadas – disponível na página da Secretaria da Receita Federal na INTERNET (http://www.receita.fazenda.gov.br) sob o título deste ato;
III – responder “SIM” quando, na gravação do disquete para entrega à SRF, for indagado se preencheu as fichas mencionadas em milhares de reais de acordo com o inciso I anterior. Essa informação ficará registrada no Recibo de Entrega da declaração. (Carlos Alberto de Niza e Castro; Pedro Luiz Cesar Gonçalves Bezerra)

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