Bahia
DECRETO
8.410, DE 27-12-2002
(DO-BA DE 28 E 29-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
ARMA
Recadastramento
Prorroga,
até 5-3-2003, o prazo para as pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado,
proprietários, possuidores ou dententores de armas de fogo, a procederem
ao seu recadastramento,
previsto no Decreto 8.265, de 28-5-2002 (Informativo 23/2002), no território
baiano.
DESTAQUES
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Os recadastramentos estabelecidos nos artigos 1º, 2º
e 3º do Decreto nº 8.265, de 28 de maio de 2002, deverão ser
realizados pela Secretaria da Segurança Pública do Estado, até
5 de março de 2003.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Otto
Alencar Governador; Ruy Tourinho Secretário de Governo; Kátia
Maria Alves Santos Secretária da Segurança Pública; Sérgio
Ferreira Secretário da Justiça e Direitos Humanos)
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