Ceará
INFORMAÇÃO
ICMS
ALÍQUOTA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aplicação
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), através do Despacho 23, de 31-12-2001, publicado no DO-U, de
10-1-2002, fez saber que, no período de 1-1-2002 a 31-12-2010, vigorarão
no Estado da Bahia as seguintes alíquotas internas, relativas a mercadorias
e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária:
19% (dezenove por cento) sobre cervejas e chopes;
27% (vinte e sete por cento) sobre:
a) cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados, exceto cigarros
enquadrados as classes fiscais I, II e III pela legislação
federal do IPI;
b) bebidas alcoólicas, exceto cervejas, chopes, aguardentes de cana ou
de melaço e outras aguardentes simples;
c) ultraleves e sua partes e peças:
1. asas-delta;
2. balões e dirigíveis;
3. partes e peças dos veículos e aparelhos indicados nos itens anteriores;
d) embarcações de esporte e recreio, esquis aquáticos e jet-esquis;
e) gasolina e álcool etílico (etanol) anidro ou hidratado para fins
carburantes;
f) armas e munições, exceto as destinadas às Polícias Civil
e Militar e às Forças Armadas;
g) jóias (não incluídos os artigos de bijuteria):
1. de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos;
2. de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas,
de pedras sintéticas ou reconstituídas;
h) perfumes (extratos) e águas-de-colônia, inclusive colônia
e deocolônia, exceto lavanda, seiva-de-alfazema, loções após-barba
e desodorantes corporais simples ou antiperspirantes;
i) energia elétrica, exceto no fornecimento de energia elétrica destinada
ao consumo residencial inferior a 150kWh mensais;
j) pólvoras propulsivas, estopins ou rastilhos, cordéis detonantes,
escorvas (cápsulas fulminantes), espoletas, bombas, petardos, busca-pés,
estalos de salão e outros fogos semelhantes, foguetes, cartuchos, exceto:
dinamite e explosivos para emprego na extração ou construção,
foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes,
fogos de artifício e fósforos;
l) serviços de telefonia, telex, fax e outros serviços de telecomunicações,
inclusive serviço especial de televisão por assinatura, exceto nas
prestações de serviços de telefonia prestados mediante ficha
ou cartão (cartão indutivo para utilização em Telefone de
Uso Público (TUP)).
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