x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 4/2002

04/06/2005 20:09:37

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SEFAZ, DE 24-1-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
CADASTRO
Alteração

Extingue as normas que exigiam comprovante de pagamento da
Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público, nos processos de alteração
cadastral do CGF – Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará.
Revogação de dispositivo da Instrução Normativa 33 SEFAZ, de 18-3-93 (Informativo 13/93).


DESTAQUES

Dispensa a comprovação de pagamento da TFPSP nas alterações de cadastro


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Instrução Normativa nº 50, de 27 de dezembro de 2001, que instituiu o Cadastro Eletrônico no Estado, revogou a alínea “d” do inciso II do artigo 16 da Instrução Normativa nº 33, de 10 de março de 1993, dispensando, assim, o pagamento da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público nos processos de inscrição cadastral;
Considerando, desse modo, a necessidade de se estender o mesmo tratamento aos processos relativos à alteração cadastral, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogado o inciso VIII do artigo 19 da Instrução Normativa nº 33, de 10 de março de 1993, que dispõe sobre a exigência do pagamento da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público nos processos relativos à solicitação de alteração cadastral.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.