Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 9 CONFAZ, DE 31-12-2001
(DO-U DE 10-1-2002)
ICMS
CONVÊNIO Nos 105 e 106, 110, 115 a 117,
119 e 120, 122 a 130 e 132 a 137
Ratificação
Ratifica
os Convênios ICMS 105 e 106, 110, 115 a 117, 119 e 120, 122 a 130 e 132
a 137,
de 7-12-2001, observando-se que os aplicáveis a esta Unidade da Federação
e considerados de relevância foram divulgados no Informativo 51/2001.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto
no § 1º do artigo 36 e no parágrafo único do artigo 37 do
Regimento do CONFAZ, DECLARA:
Que foram ratificados os Convênios ICMS 105/2001, 106/2001, 110/2001,
115/2001 a 117/2001, 119/2001, 120/2001, 122/2001 a 130/2001, 132/2001 a 137/2001,
celebrados na 104ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de
Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia
7 de dezembro de 2001, e publicados no Diário Oficial da União de
14 de dezembro de 2001. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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