Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5 SEFAZ, DE 25-1-2002
Não Publicada no D. Oficial
ICMS
DOCUMENTO INFORMATIVO DE VENDAS PARA
ÓRGÃOS PÚBLICOS DIV
Dispensa de Entrega
Dispensa,
no período de janeiro/2001 a julho/2002, a entrega da DIV
Documento Informativo de Vendas a Órgãos Públicos ,
pelos contribuintes do ICMS do Estado do Ceará.
Alteração do artigo 1º da Instrução Normativa 14 SEFAZ,
de 14-3-2001 (Informativo 14/2001).
DESTAQUES
Contribuinte do ICMS está dispensado da entrega da DIV de janeiro/2001 a julho/2002
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de prorrogar o prazo para entrega do formulário
Documento Informativo de Vendas (DIV), de que trata a Instrução Normativa
nº 14, de 14-3-2001, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Instrução Normativa nº
14, de 14-3-2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica dispensada a entrega do formulário Documento
Informativo de Vendas (DIV), instituído pela Instrução Normativa
nº 30, de 25/2/94, no período de referência de janeiro de 2001
a julho de 2002.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez Secretário
da Fazenda)
NOTA: A Instrução Normativa 30 SEFAZ, de 25-4-94, encontra-se divulgada no Informativo 10/94 deste Colecionador.
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