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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 5/2002

04/06/2005 20:09:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SEFAZ, DE 25-1-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
DOCUMENTO INFORMATIVO DE VENDAS PARA
ÓRGÃOS PÚBLICOS – DIV
Dispensa de Entrega

Dispensa, no período de janeiro/2001 a julho/2002, a entrega da DIV –
Documento Informativo de Vendas a Órgãos Públicos –,
pelos contribuintes do ICMS do Estado do Ceará.
Alteração do artigo 1º da Instrução Normativa 14 SEFAZ,
de 14-3-2001 (Informativo 14/2001).

DESTAQUES

Contribuinte do ICMS está dispensado da entrega da DIV de janeiro/2001 a julho/2002


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de prorrogar o prazo para entrega do formulário Documento Informativo de Vendas (DIV), de que trata a Instrução Normativa nº 14, de 14-3-2001, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução Normativa nº 14, de 14-3-2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica dispensada a entrega do formulário Documento Informativo de Vendas (DIV), instituído pela Instrução Normativa nº 30, de 25/2/94, no período de referência de janeiro de 2001 a julho de 2002.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda)

NOTA: A Instrução Normativa 30 SEFAZ, de 25-4-94, encontra-se divulgada no Informativo 10/94 deste Colecionador.

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