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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 2/2002

04/06/2005 20:09:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SEFAZ, DE 16-1-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
PAUTA FISCAL
Carnaúba

Modifica a pauta de valores para efeito de base de cálculo do ICMS nas
operações com cera de carnaúba realizadas por produtores e comerciantes
atacadistas, com efeitos a partir de 23-1-2002.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 36 SEFAZ, de 31-8-2001 (Informativo 37/2001).


DESTAQUES

Está alterada a pauta de valores para base de cálculo do ICMS com carnaúba.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 36 da Lei  nº 12.670, de 30-12-96, e considerando a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º – Altera, na  forma  indicada, os valores constantes do item 4 do Anexo Único da  Instrução Normativa nº 36, de 31-8-2001, para efeito de base de cálculo do ICMS:

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR PAUTA
(R$)

04.05. CERA DE CARNAÚBA (GORDA)

kg

2,45

04.06. CERA DE CARNAÚBA (OLHO)

kg

4,70

04.07. CERA DE CARNAÚBA (ARENOSA)

kg

2,35

04.09. PÓ DE PALHA DE CARNAÚBA

kg

1,20

04.10. PÓ DE OLHO DE CARNAÚBA

kg

3,00

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 23 de janeiro de 2002. (Alexandre Adolfo Alves Neto – Secretário da Fazenda, em exercício)

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