Ceará
CONVÊNIO
ICMS 1, DE 11-1-2002
(DO-U DE 15-1-2002)
C/republicação no DO-U de 16-1-2002
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Lubrificante
Produtos para Conservação de
Equipamentos, Máquinas, Motores e Veículos
Modifica
as normas relativas ao regime de substituição tributária com
combustíveis, lubrificantes
e outros produtos para conservação de equipamentos, máquinas,
motores e veículos.
Acréscimo de dispositivos ao Convênio ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo
17/99).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 54ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11
de janeiro de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar
nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam acrescentadas as alíneas h
e i ao inciso III do § 1° da cláusula terceira
do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999:
h) 75,68% nas operações interestaduais quando a alíquota
interna do produto na unidade federada de destino for 26%;
i) 78,08% nas operações interestaduais quando a alíquota interna
do produto na unidade federada de destino for 27%..
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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