Ceará
ATO
1 COTEPE/ICMS, DE 14-1-2002
(DO-U DE 15-1-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga
o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, diesel,
GLP e
querosene de aviação, dos Estados que menciona, para efeitos de cálculo
da margem de
valor agregado, de que dispõe o Convênio ICMS 139, de 19-12-2001 (Informativo
53/2001).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 139/2001, de 19 de dezembro de 2001 e na cláusula primeira do Convênio ICMS 02/2002, de 11 de janeiro de 2002, divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV), dos Estados do Acre, Amazonas, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AC |
1,7100 |
1,0000 |
1,8638 |
2,0000 |
AM |
1,7549 |
0,9332 |
1,4508 |
1,3080 |
PI |
1,6200 |
0,9100 |
1,6538 |
1,1060 |
RJ |
1,620 |
0,878 |
1,447 |
0,899 |
SE |
1,5489 |
0,8867 |
1,8304 |
0,94 |
TO |
1,6900 |
0,9300 |
1,8461 |
1,2875 |
Os PMPF indicados no quadro acima terão a sua aplicação a partir
das seguintes datas:
a) 15 de janeiro de 2002, para os Estados do Acre, Amazonas, Sergipe e Tocantins;
b) 16 de janeiro de 2002 para o Estado do Piauí;
c) 6 de janeiro de 2002, para o Estado do Rio de Janeiro, no caso da gasolina
C. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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