Ceará
CONVÊNIO
ICMS 8, DE 5-2-2002
(DO-U DE 6-2-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica
as margens de valor agregado para fins de
retenção do ICMS nas operações com combustíveis.
Altera os Convênios ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99),
e 37, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000).
O CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 56ª Reunião
Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro
de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 109 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º
ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar
o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio
ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas
indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO
II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
CE |
84,14% |
153,20% |
23,39% |
62,53% |
124,29% |
170,22% |
29,76% |
56,34% |
SC |
105,71% |
177,68% |
43,04% |
63,87% |
188,64% |
236,90% |
40,80% |
65,12% |
Cláusula segunda Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/2000, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO
II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
CE |
84,14% |
153,20% |
23,39% |
62,53% |
124,29% |
170,22% |
29,76% |
56,34% |
SC |
105,71% |
177,68% |
43,04% |
63,87% |
188,64% |
236,90% |
40,80% |
65,12% |
Cláusula terceira Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO
III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
CE |
126,71% |
214,91% |
53,47% |
102,00% |
153,34% |
237,78% |
62,48% |
116,64% |
SC |
105,71% |
177,68% |
43,04% |
63,87% |
188,64% |
236,90% |
40,80% |
65,12% |
Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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