Ceará
DECRETO
26.518, DE 6-2-2002
(DO-CE 7-2-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Dispõe
sobre o expediente nos dias 11 e 13-2-2002, nos órgãos do
Poder Executivo da Administração Pública Estadual do Ceará.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos/entidades
do Poder Executivo no âmbito da Administração Pública Estadual
no período de Carnaval, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de ponto facultativo, em todos os órgãos
e entidades da Administração Pública Estadual, todo o expediente
do dia 11 e no dia 13 o expediente da manhã, devendo no turno da tarde
o servidor cumprir o seu horário normal de trabalho a partir das 14 horas.
Art. 2º Nas datas e horários dispostos neste Decreto serão
normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar,
policial e de bombeiros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Tasso Ribeiro Jereissati
Governador do Estado do Ceará; Soraia Thomaz Dias Victor
Secretária da Administração)
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