Ceará
DECRETO
26.527, DE 7-3-2002
(DO-CE DE 8-3-2002)
ICMS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
Prorroga,
para o dia 1-3-2002, o prazo para recolhimento
do ICMS devido pelo estabelecimento industrial ou produtor agropecuário,
relativo aos fatos geradores de janeiro/2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual,
e considerando a necessidade de prorrogar o prazo de pagamento do ICMS, tendo
em vista problema decorrente do sistema de informática da rede bancária
estadual, DECRETA:
Art. 1° O prazo de recolhimento do ICMS de que trata o artigo 2º,
inciso I, alínea a, do Decreto nº 26.483, de 28-12-2001,
com vencimento previsto para o dia 28 de fevereiro de 2002, fica, excepcionalmente,
prorrogado para o dia 1º de março de 2002. Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tasso Ribeiro Jereissati
Governador do Estado do Ceará; Ednilton Gomes de Soárez
Secretário da Fazenda)
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