Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 9 SEFAZ, DE 1-3-2002
(DO-CE, DE 8-3-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES IPVA
Prazo para Pagamento
Prorroga,
até a data que indica, o prazo para recolhimento da
parcela do IPVA que menciona, referente ao exercício de 2002.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de prorrogar o prazo de recolhimento do
pagamento da segunda parcela do IPVA, tendo em vista problema decorrente do
sistema de informática da rede bancária estadual, RESOLVE:
Art.1º O prazo de recolhimento da segunda parcela do IPVA, previsto
no Anexo III da Instrução Normativa nº 45, de 30-11-2001, para
o dia 28 de fevereiro de 2002, fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia
1º de março de 2002.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez Secretário
da Fazenda)
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