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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 9/2002

04/06/2005 20:09:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SEFAZ, DE 1-3-2002
(DO-CE, DE 8-3-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES – IPVA
Prazo para Pagamento

Prorroga, até a data que indica, o prazo para recolhimento da
parcela do IPVA que menciona, referente ao exercício de 2002.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de prorrogar o prazo de recolhimento do pagamento da segunda parcela do IPVA, tendo em vista problema decorrente do sistema de informática da rede bancária estadual, RESOLVE:
Art.1º – O prazo de recolhimento da segunda parcela do IPVA, previsto no Anexo III da Instrução Normativa nº 45, de 30-11-2001, para o dia 28 de fevereiro de 2002, fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 1º de março de 2002.
Art.2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda)

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