Ceará
DECRETO
26.525, DE 7-3-2002
(DO-CE DE 7-3-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Considera ponto facultativo no dia 11-3-2002, nas repartições públicas estaduais do Ceará.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando a realização da 43ª Reunião Anual das Assembléias
de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), na cidade
de Fortaleza, no período de 11 a 13 de março de 2002;
Considerando a importância da adoção de medidas especiais que
contribuam para o pleno êxito do incomum evento, de magnitude internacional,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia
11 de março de 2002, segunda-feira, em todas as repartições da
Administração Pública Estadual, sediadas na cidade de Fortaleza,
respeitando-se o fornecimento regular de água, atendimento médico-hospitalar,
serviços policiais civil e militar e de bombeiros militar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Tasso Ribeiro Jereissati
Governador; Soraia Thomaz Dias Victor Secretária da Administração)
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