Ceará
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Complementar de Passageiros
O Decreto 26.524, de 27-2-2002, publicado na página 1 do DO-CE, de 4-3-2002,
aprovou o regulamento do serviço regular complementar de transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará, estabelecendo, em especial,
que o mesmo consiste no serviço prestado, mediante permissão,
por profissional autônomo da categoria motorista, para exploração
do mencionado serviço através de utilização de veículos
utilitários de passageiros (VUP) ou veículos utilitários mistos
(VUM).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade