Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 12 SEFAZ, DE 1-4-2002
Não Publicada no D. Oficial
ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS AIDF
Normas
CADASTRO
Alteração
Modifica as normas fixadas para concessão de AIDF, bem como quanto a mudança
de regime
do contribuinte junto ao CGF Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 15 SEFAZ
de 5-4-2001 (Informativo 16/2001).
DESTAQUES
Estão alteradas as regras para concessão de AIDF
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando
a necessidade de desburocratizar o cumprimento das obrigações tributárias
acessórias pelos contribuintes do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa nº 15,
de 5 de abril de 2001, alterado pela Instrução Normativa nº 18,
de 20 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º Na homologação da Autorização para Impressão
de Documentos Fiscais (AIDF), será considerado o CAE principal ou o secundário
constantes no Sistema CADASTRO, observando-se os critérios de relacionamento
entre o Código de Atividade Econômica (CAE) e o Regime de Recolhimento
do requerente, na forma a seguir especificada:
CAE |
REGIME DE RECOLHIMENTO |
00 a 32 Industrial |
1. Normal 3. Regime Especial de Tributação 7. Microempresa 9. Empresa de Pequeno Porte EPP |
40 Produtor Agropecuário |
1. Normal 7. Microempresa 9. Empresa de Pequeno Porte EPP |
40 Produtor Rural 400000-5 |
1. Normal |
50 e 51 Prestação de Serviço de Transporte e de Comunicação |
1. Normal |
52 a 59 Prestação de Outros Serviços |
1. Normal 6. Outros 7. Microempresa 9. Empresa de Pequeno Porte EPP |
60 Comércio Atacadista |
1. Normal |
61 Comércio Varejista |
1. Normal 3. Regime Especial de Tributação 7. Microempresa 9. Empresa de Pequeno Porte EPP |
§ 1º Poderá também ser homologada a AIDF para
a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), inscrita no Cadastro Geral da Fazenda (CGF)
sob o nº 06.932.836-6.
§ 2º
(...)
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez Secretário
da Fazenda)
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