Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 13 SEFAZ, DE 3-4-2002
Não Publicada no D. Oficial
ICMS
CADASTRO
Inscrição
Prorroga,
até 15-5-2002, o prazo para que o contribuinte do ICMS solicite inscrição
no
CGF Cadastro Geral da Fazenda, mediante utilização de formulário,
obrigando que a
partir de 16-5-2002 o pedido seja feito pela Internet, nas condições
que especifica.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 50 SEFAZ,
de 27-12-2001 (Informativo 53/2001).
DESTAQUES
A
partir de 16-5-2002, a inscrição no CGF, do estabelecimento situado
na capital e na
região metropolitana, só poderá ser feita pela Internet
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de solicitação de
inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), por meio de formulário,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Instrução
Normativa nº 50, de 27-12-2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único Após o dia 16 de maio de 2002, as solicitações
de inscrição cadastral na Capital e na Região Metropolitana serão
atendidas, exclusivamente, via Internet.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez Secretário
da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 1º da Instrução Normativa 50/2001, instituiu o Cadastro Eletrônico do Ceará, para fins de solicitação de pedido de inscrição no CGF, através da Internet
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