Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 11 SEFAZ, DE 1-4-2002
Não Publicada no D. Oficial
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES IPVA
Prazo para Recolhimento
Prorroga,
até 5-4-2002, o prazo de pagamento da terceira parcela do IPVA dos veículos
usados,
referente ao exercício de 2002, registrados no Estado do Ceará, com
efeitos desde 1-4-2002.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 45 SEFAZ,
de 30-11-2001 (Informativo 50/2001).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando o disposto no Anexo III a que se refere o artigo 2° da Instrução
Normativa n° 45, de 30 de novembro de 2001, que estabelece o vencimento
para pagamento da terceira e última parcela do IPVA para o dia 28 de março
de 2002;
Considerando, no entanto, o disposto no Decreto n° 26.538, de 22 de
março de 2002, que estabelece ponto facultativo o expediente do dia 28
de março de 2002 (quinta-feira), em todas as repartições públicas
estaduais, RESOLVE:
Art. 1° O pagamento previsto da terceira parcela do IPVA
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores , de que trata
o artigo 2° da Instrução Normativa n° 45, de 30 de novembro
de 2001, poderá ser pago até o dia 5 de abril de 2002, sem qualquer
acréscimos legais.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril
de 2002. (Ednilton Gomes de Soárez Secretário da Fazenda)
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