x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 11/2002

04/06/2005 20:09:38

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SEFAZ, DE 1-4-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES – IPVA
Prazo para Recolhimento

Prorroga, até 5-4-2002, o prazo de pagamento da terceira parcela do IPVA dos veículos usados,
referente ao exercício de 2002, registrados no Estado do Ceará, com efeitos desde 1-4-2002.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 45 SEFAZ, de 30-11-2001 (Informativo 50/2001).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Anexo III a que se refere o artigo 2° da Instrução Normativa n° 45, de 30 de novembro de 2001, que estabelece o vencimento para pagamento da terceira e última parcela do IPVA para o dia 28 de março de 2002;
Considerando, no entanto, o disposto no Decreto n° 26.538, de 22 de março de 2002, que estabelece ponto facultativo o expediente do dia 28 de março de 2002 (quinta-feira), em todas as repartições públicas estaduais, RESOLVE:
Art. 1° – O pagamento previsto da terceira parcela do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –, de que trata o artigo 2° da Instrução Normativa n° 45, de 30 de novembro de 2001, poderá ser pago até o dia 5 de abril de 2002, sem qualquer acréscimos legais.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2002. (Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.