Ceará
DECRETO
26.659, DE 12-7-2002
(DO-CE DE 15-7-2002)
ICMS
PROTOCOLO Nos 32 e 37/2001,
e 11 ao 14/2002
Ratificação
CONVÊNIO Nos 1 a 10, 20, 27, 28, 30, 34,
35, 38, 43 ao 48/2002; e 21/2002
Ratificação
AJUSTE SINIEF Nos 8 ao 10/2001 e 2/2002
Ratificação
Ratifica
e incorpora à legislação estadual os Convênios ICMS 1 a
10, 20, 27, 28, 30,
34, 35, 38 e 43 ao 48/2002; e Convênio ICMS 21/2002 (em relação
aos Convênios do
qual o CE é signatário); Convênios ECF 2/2001, os Protocolos
ICMS 32 e 37/2001,
e 11 ao 14/2002, e os Ajustes SINIEF 8 ao 10/2001, e 2/2002, observando que
os de
interesse dos nossos Assinantes encontram-se divulgados nos Informativos 51/2001;
e 03, 05, 07, 13, 19, 20 e 21/2002, deste Colecionador.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual,
Considerando a realização da 105ª Reunião Ordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em
São Paulo-SP aos 15-3-2002 que introduziu alterações significativas
no compêndio normativo estadual;
Considerando a necessidade de adequação das normas tributárias
ao surgimento de novas relações fisco-contribuintes, DECRETA:
Art.1º Ficam ratificados e incorporados à legislação
tributária estadual os Convênios ICMS nos 01/2002, 02/2002,
03/2002, 04/2002, 05/2002, 06/2002, 07/2002, 08/2002, 09/2002, 10/2002, 20/2002,
27/2002, 28/2002, 30/2002, 34/2002, 35/2002, 38/2002, 43/2002, 44/2002, 45/2002,
46/2002, 47/2002, 48/2002 e em relação ao 21/2002, aos Convênios
dos quais o Estado do Ceará é signatário, o Convênio ECF
02/2001, os Protocolos ICMS 32/2001, 37/2001, 11/2002, 12/2002, 13/2002, 14/2002
e os Ajustes SINIEF nos 08/2001, 09/2001, 10/2001 e 02/2002.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Benedito Clayton Veras Alcântara Governador do Estado do Ceará;
Ednilton Gomes de Soárez Secretário da Fazenda)
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