Ceará
COMUNICADO
S/N SEFAZ, DE 2002
Colhido no site da SEFAZ-CE
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Prazo para Recolhimento
Prorroga,
até 28-6-2002, o prazo de pagamento do ICMS antecipado
vencido em 20-6-2002 referente às mercadorias que menciona destinadas à
insumo,
registradas no período que especifica, bem como permite seu recolhimento
em outra data, sem juros e multa da forma que menciona.
DESTAQUES
Recolhimento
do ICMS antecipado de insumos que indica, foi prorrogado
até 28-6-2002 e pode ser pago ainda na data que especifica
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) informa que o prazo
para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) antecipado, referente às mercadorias registradas no mês de
maio e que venceria no dia 20 de junho, foi prorrogado para 28 (sexta-feira),
último dia útil do mês. O contribuinte que pagar em outra data
poderá acessar o site da SEFAZ (http://www.sefaz.ce.gov.br) e imprimir
nova fatura para não pagar juros e multa. Segundo o Coordenador de Administração
Fazendária, Antônio Idilvan de Lima Alencar, da Superintendência
da Administração Tributária (SATRI), o adiamento é devido
ao ajuste das empresas ao novo modelo de pagamento e atende a reivindicação
da Federação do Comércio (FECOMERCIO) para modificar o enquadramento
de setores via Código de Atividade Econômica (CAE). As datas dos demais
impostos continuam as mesmas, sem alterações.
Este é o primeiro mês de vencimento depois que a Fazenda ampliou sua
base de arrecadação, implantando a cobrança do antecipado em
produtos que antes não estavam sujeitos a esse regime, como por exemplo
artigos siderúrgicos (portas, janelas de aço), material de cama e
mesa, tubos de aço e ferro e fios elétricos. Só não entram
nesta sistemática mercadorias destinadas a insumos e as que têm uma
forma própria de cobrança.
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