Ceará
DECRETO
26.650, DE 1-7-2002
(DO-CE DE 3-7-2002)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento
Prorroga
prazo de recolhimento do ICMS relativo à antecipação, substituição
tributária
e diferencial de alíquota, relativo às entradas de maio/2002, bem
como altera a relação
de códigos de atividade econômica dos contribuintes sujeitos a este
regime que tem
prazo especial para recolhimento do ICMS nestas hipóteses.
Alteração do Decreto 26.594, de 29-4-2002 (informativo 21/2002).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de alteração do prazo de recolhimento do
ICMS antecipado referente às entradas ocorridas no mês de maio de
2002, de forma a viabilizar o adimplemento dessa obrigação pelo sujeito
passivo;
Considerando a necessidade de inclusão de itens no rol de mercadorias sujeitas
ao pagamento antecipado do ICMS, DECRETA:
Art. 1º O prazo de recolhimento do ICMS substituição tributária,
diferencial de alíquota e antecipado previsto no Decreto nº 26.594,
de 29 de abril de 2002, relativo às entradas ocorridas no mês de maio
de 2002, fica prorrogado para o dia 28 de junho de 2002.
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 26.594/2002,
passando a vigorar com acréscimo de itens consoante relação anexa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, em relação ao artigo 2º, a 1º
de maio de 2002. (Benedito Clayton Veras Alcântara Governador do
Estado do Ceará; Ednilton Gomes de Soárez Secretário da
Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 26.650/2002
601413-5 |
Vídeo-fitas |
601414-3 |
Outros do mesmo gênero não especificados (vídeo-fitas-óticas) |
601500-0 |
Artigos de armarinhos e miudezas |
601599-9 |
Outros do mesmo gênero não especificados (confecções e tecidos) |
601599-9 |
Outros do mesmo gênero não especificados (tecidos) |
601600-6 |
Artigos de borracha, plásticos e cortiça |
601699-5 |
Outros do mesmo gênero não especificados (móveis e eletrodomésticos) |
601719-3 |
Tintas e vernizes |
601816-5 |
Parafusos, porcas e similares |
601915-3 |
Máquinas e aparelhos para refrigeração em geral |
602111-5 |
Equipamentos e aparelhos médicos e odontológicos |
602112-3 |
Equipamentos e aparelhos ortopédicos e hospitalares |
602113-1 |
Equipamentos odontológicos |
602199-9 |
Outros do mesmo gênero não especificados (equipamentos e aparelhos médicos) |
602214-6 |
Fitas magnéticas |
602318-5 |
Camas |
609814-2 |
Chaves e fechaduras |
611600-0 |
Brinquedos, artigos desportivos e recreativos |
611610-8 |
Artigos de souvenir e presentes |
611611-6 |
Bijouterias |
611799-6 |
Outros do mesmo gênero não especificados (instrumentos musicais) |
611811-9 |
Artigos de artefatos de couro |
611812-7 |
Couros |
612000-8 |
Artigos de armarinho e miudeza |
612011-3 |
Peças íntimas |
612099-7 |
Outros do mesmo gênero não especificados (tecidos e confecção) |
612112-8 |
Artigos de prataria |
612110-1 |
Artigos de borracharia, plásticos e cortiça |
612111-0 |
Artigos de decoração |
612199-3 |
Outros do mesmo gênero não especificados (móveis e eletrodomésticos) |
612300-7 |
Máquinas e aparelhos odonto-cirúrgicos |
612310-4 |
Equipamentos e aparelhos médicos, ortopédicos e hospitalares |
612399-6 |
Outros do mesmo gênero não especificados (equipamentos e aparelhos médicos) |
612418-6 |
Material para pinturas automotivas |
612420-8 |
Vidros e molduras |
612419-4 |
Tintas e vernizes |
612421-6 |
Equipamentos para energia |
612516-6 |
Peças e acessórios para eletrodomésticos |
612600-6 |
Bombas e motores |
612812-2 |
Máquinas e aparelhos para refrigeração em geral |
612816-5 |
Máquinas e aparelhos sonoros e caixas acústicas |
612899-8 |
Outros do mesmo gênero não especificados (máquinas e equipamentos) |
619819-8 |
Equipamentos de segurança |
619818-0 |
Equipamentos e peças mecânicas, eletrônicas/eletromecânicas |
619827-9 |
Parafusos, porcas e similares |
619820-1 |
Ferramentas, ferragens diversas e semelhantes |
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