Ceará
INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 SEFAZ, DE 19-7-2002
Não Publicada no D. Oficial
ICMS
CADASTRO
Alteração
Determina a transferência das inscrições no CGF, de contribuintes do ICMS estabelecidos na antiga Jaguaribara, para a nova Jaguaribara, a ser efetuada através do NEXAT Limoeiro do Norte.
DESTAQUES
Inscrições no CGF de contribuintes da antiga Jaguaribara serão transferidas para a nova Jaguaribara
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando
a necessidade de desburocratizar o cumprimento de obrigações tributárias
acessórias relacionadas à alteração cadastral, a qual deverá
ser procedida, de ofício, em relação aos contribuintes do ICMS
estabelecidos na antiga Jaguaribara e transferidos para a nova;
Considerando
a necessidade de atualizar o banco de dados cadastrais dos referidos contribuintes,
perante o Cadastro Geral da Fazenda;
Considerando
as determinações contidas na Instrução Normativa nº
33, publicada no DOE de 22 de março de 1993, alterada pela Instrução
Normativa nº 34/1999, RESOLVE:
Art.
1º Fica autorizado o Núcleo de Execução da Administração
Tributária (NEXAT), em Limoeiro do Norte, a proceder alteração
cadastral dos contribuintes estabelecidos no antigo município de Jaguaribara,
e que foram transferidos para a nova Jaguaribara, em conseqüência
da construção do açude Castanhão.
Art. 2º Para efeito de atualização cadastral, o NEXAT
Limoeiro do Norte, preencherá a Ficha de Atualização Cadastral
(FAC), por contribuinte, identificando os campos:
I 1. CGF, 2 Cód. Núcleo Execução e 3
Natureza do Pedido (Alteração);
II bloco A e B, todos os campos;
III no bloco F, o campo 114 deverá conter a expressão: Alteração
Cadastral conforme IN nº /2002";
IV Campo G (Homologação do Diretor responsável).
Parágrafo único Ficam, os contribuintes objeto desta Instrução
Normativa, dispensados da apresentação de quaisquer documentos previstos
no artigo 16 da Instrução Normativa nº 33/1993.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação (Ednilton Gomes de Soárez Secretário
da Fazenda).
ESCLARECIMENTO: A Instrução 33 SEFAZ, de 18-3-93 (Informativo 13/93), estabelece normas relativas à inclusão e exclusão de contribuintes do ICMS no CGF Cadastro Geral da Fazenda , bem como para atualização de dados e informações cadastrais.
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