Ceará
CONVÊNIO
ICMS 60, DE 28-6-2002
(DO-U DE 5-7-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Gás Natural
Modifica
a margem de valor agregado relativo ao Gás Natural Veicular (GNV)
nas operações internas no Estado de Alagoas, com efeitos a partir
de 1-8-2002.
Alteração dos Convênios ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99),
e 37, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 106ª
Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho
de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º
ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve
celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica incluído no Anexo II do Convênio
ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, o percentual de margem de valor agregado
para as operações internas, relativo ao Gás Natural Veicular
(GNV), aplicável ao Estado de Alagoas:
ANEXO
II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gás Natural Veicular |
Interna |
|
AL |
306,58% |
Cláusula segunda Fica incluído no Anexo II do Convênio ICMS 37/2000, de 26 de junho de 2000, o percentual de margem de valor agregado para as operações internas, relativo ao Gás Natural Veicular (GNV), aplicável ao Estado de Alagoas:
ANEXO
II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gás Natural Veicular |
Interna |
|
AL |
306,58% |
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.
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