Ceará
PROTOCOLO
ICMS 17, DE 19-6-2002
(DO-U DE 5-7-2002)
ICMS
CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL
Normas
Estende
ao Estado da Paraíba, as disposições do Protocolo ICMS 52/2000,
que estabelece
normas para a remessa de mercadorias, a título de consignação
industrial, com destino a
estabelecimentos industriais localizados no território dos Estados que
adotam este Protocolo.
OS
ESTADOS DA BAHIA, DO CEARÁ, DO ESPÍRITO SANTO, DE MINAS GERAIS, DO
PARANÁ, DA PARAÍBA, DE PERNAMBUCO, DO RIO DE JANEIRO, DO RIO GRANDE
DO NORTE, DO RIO GRANDE DO SUL, DE SANTA CATARINA, DE SÃO PAULO E DE SERGIPE,
neste Ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças
ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Paraíba as
disposições do Protocolo ICMS 52/2000, de 15 de dezembro de 2000.
Cláusula Segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação.
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