Ceará
COMUNICADO
S/N SEFAZ, DE 2002
NÃO PUBLICADO NO D. OFICIAL
ICMS
CADASTRO
Inscrição
Dispõe
sobre a obrigatoriedade da utilização da Internet, para solicitação
de
inscrição do contribuinte do ICMS no CGF Cadastro Geral da
Fazenda do Estado do Ceará.
DESTAQUES
Inscrição no CGF somente através da internet
O Comunicado S/N SEFAZ, de 2002, colhido no site desse órgão, comunicou que, após o dia 16-5-2002, as solicitações de inscrição cadastral do estabelecimento aos contribuintes do ICMS no CGF Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará, na Capital e Região Metropolitana serão atendidas, exclusivamente, via internet.
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