Ceará
PROTOCOLO
ICMS 13, DE 10-5-2002
(DO-U, DE 21-5-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Trigo
Exclui
o Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 46, de 15-12-2000 (Informativo 52/2000),
que dispõe sobre a uniformização das regras da substituição
tributária nas operações
com trigo em grão e farinha de trigo, entre os Estados signatários.
Os SECRETÁRIOS
DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO E O GERENTE DE RECEITA DOS
ESTADOS DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE, reunidos em Brasília, DF, no
dia 10 de maio de 2002, fundamentados no disposto nos artigos 102 e 199 da Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional,
e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
resolvem celebrar o presente Protocolo:
Cláusula primeira Fica o Estado do Tocantins excluído do Protocolo
ICMS 46/2000, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização
da substituição tributária do ICMS nas operações com
trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes
das Regiões Norte e Nordeste.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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