Ceará
PROTOCOLO
ICMS 11, DE 10-5-2002
(DO-U DE 14-5-2002)
ICMS
GADO
Suspensão
Dispõe
sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para recurso de
pasto, promovidas
entre os Estados que menciona, com efeitos no período de 1-5-2002 a 30-4-2003.
OS
ESTADOS DE ALAGOAS, DO CEARÁ, DA PARAÍBA, DE PERNAMBUCO, DO PIAUÍ,
DO RIO GRANDE DO NORTE E DE SERGIPE, neste ato representados pelos seus Secretários
de Estado de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista
o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira Fica suspenso o ICMS devido pelas saídas
de gado entre os Estados signatários, bem como o seu retorno ao Estado
de origem, desde que se destinem exclusivamente a recurso de pasto.
§ 1º A suspensão de que trata esta cláusula será
por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável,
a critério do Fisco, por mais dois períodos de 90 (noventa) dias,
a requerimento do interessado.
§ 2º A suspensão do imposto será concedida exclusivamente
ao gado pertencente a produtores devidamente credenciados pelo órgão
estadual competente.
§ 3º No ato da expedição da Nota Fiscal para acobertar
o trânsito do gado será assinado Termo de Compromisso,
modelo anexo, emitido em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:
I a 1ª via será retida pelo órgão fiscal da circunscrição
do produtor;
II a 2ª via acompanhará o trânsito e será entregue
à repartição da circunscrição fiscal de destino, até
10 (dez) dias após o ingresso do gado no Estado destinatário;
III a 3ª via será entregue ao produtor para fins de controle
e arquivamento.
§ 4º A concessão do recurso de pasto e a sua
prorrogação serão processadas pela repartição fiscal
do domicílio do remetente ou na forma como dispuser a Secretaria de Fazenda,
Finanças ou Tributação do Estado concedente.
Cláusula segunda Para retorno do gado ao Estado de origem, a repartição
fiscal do Estado onde o mesmo se encontra em recurso de pasto emitirá
a competente Nota Fiscal, na qual fará constar a seguinte observação:
GADO EM RETORNO, RECEBIDO PARA RECURSO DE PASTO CONFORME NOTA FISCAL Nº
................... DE....../...../........E............CRIAS.
Cláusula terceira Ultrapassado o prazo do recurso de pasto
e não retornando o gado, caberá ao Estado remetente a cobrança
do ICMS, com base nos valores vigentes na data do encerramento do prazo concedido.
Cláusula quarta Ocorrendo a venda do gado no Estado destinatário,
caberá à repartição daquele Estado exigir o respectivo pagamento
do imposto e comunicar ao Estado de origem a referida ocorrência.
Cláusula quinta Ocorrendo a hipótese prevista na cláusula
anterior, caberá ao Estado de origem a parcela do imposto correspondente
à aplicação da alíquota interestadual, que será recolhida
pelo produtor na repartição onde se processou o recurso de pasto.
Parágrafo único A base de cálculo do imposto é o
valor de Pauta Fiscal, não podendo ser inferior àquela
estabelecida no Estado de destino.
Cláusula sexta As disposições contidas neste Protocolo
manterão seus efeitos para regular o retorno do gado, quando este ocorrer
após o encerramento do prazo previsto na cláusula seguinte.
Cláusula sétima Este Protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
de 1º de maio de 2002 até 30 de abril de 2003.
ANEXO
AO PROTOCOLO ICMS 11/2002
TERMO DE COMPROMISSO
Suspensão
do ICMS sobre saída de gado, de acordo com o Protocolo ICMS 11/2002.
IDENTIFICAÇÃO DO REMETENTE
NOME:
CPF:
CNPJ:
IDENTIDADE:
PROCEDÊNCIA:
NOME DA PROPRIEDADE:
DISTRITO:
MUNICÍPIO:
DESTINO:
NOME DA PROPRIEDADE:
DISTRITO:
MUNICÍPIO:
QUANTIDADE:
VACAS:
CRIAS DE LACTAÇÃO:
REPRODUTORES:
O gado constante da Nota Fiscal nº .................da qual este documento
expedido em 3 (três) vias passa a ser parte integrante, será transferido
para o local acima, devendo retornar dentro de
Não ocorrendo o retorno dentro deste prazo, responsabilizo-me pelo recolhimento
do ICMS devido, cuja base de cálculo será o valor da operação
ou o da Pauta vigente..............................,..........de..............
de ..........
VISTO:
CHEFE DA REPARTIÇÃO FISCAL
FLUXO:
I a 1ª via será retida pelo órgão fiscal da circunscrição
do produtor;
II a 2ª via acompanhará o trânsito e será entregue
à repartição da circunscrição fiscal de destino, até
10 (dez) dias após o ingresso do gado no Estado destinatário;
III a 3ª via será entregue ao produtor para fins de controle
e arquivamento.
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