Ceará
DECRETO
26.597, DE 30-4-2002
(DO-CE DE 30-4-2002)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO ANUAL DA MICROEMPRESA
GIAME
GUIA ANUAL DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS GIEF
Apresentação
Prorroga
os prazos de entrega da GIAME Guia de Informação Anual da Microempresa
, bem como da
GIEF Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais ,
relativas ao exercício de 2002, ano-base 2001.
DESTAQUES
GIAME
pode ser entregue (meio magnético ou Internet) até 31-5-2002 e a
GIEF (somente meio magnético) até 31-8-2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do artigo 88 da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de elastecer os prazos constantes da legislação tributária
relacionados ao cumprimento de obrigações acessórias de modo
a permitir o cumprimento dessas obrigações pelos contribuintes do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Ceará, DECRETA:
Art. 1º A entrega da Guia de Informação Anual da Microempresa
(GIAME) relativa ao exercício de 2002, ano-base 2001, deverá ser feita
somente por meio magnético ou via Internet, no período de 1º
de março a 31 de maio de 2002.
Art. 2º A entrega da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais
(GIEF), exercício 2002, ano-base 2001, deverá ser entregue somente
em meio magnético no período de 1º de julho a 31 de agosto de
2002. (Benedito Clayton Veras Alcântara Governador do Estado do
Ceará; Ednilton Gomes de Soárez Secretário da Fazenda)
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