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Ceará

Decreto 26597/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 26.597, DE 30-4-2002
(DO-CE DE 30-4-2002)

ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO ANUAL DA MICROEMPRESA –
GIAME
GUIA ANUAL DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS – GIEF
Apresentação

Prorroga os prazos de entrega da GIAME – Guia de Informação Anual da Microempresa –, bem como da
GIEF – Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais –, relativas ao exercício de 2002, ano-base 2001.


DESTAQUES

GIAME pode ser entregue (meio magnético ou Internet) até 31-5-2002 e a
GIEF (somente meio magnético) até 31-8-2002


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 88 da Constituição Estadual, considerando a necessidade de elastecer os prazos constantes da legislação tributária relacionados ao cumprimento de obrigações acessórias de modo a permitir o cumprimento dessas obrigações pelos contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Ceará, DECRETA:
Art. 1º – A entrega da Guia de Informação Anual da Microempresa (GIAME) relativa ao exercício de 2002, ano-base 2001, deverá ser feita somente por meio magnético ou via Internet, no período de 1º de março a 31 de maio de 2002.
Art. 2º – A entrega da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais (GIEF), exercício 2002, ano-base 2001, deverá ser entregue somente em meio magnético no período de 1º de julho a 31 de agosto de 2002. (Benedito Clayton Veras Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda)

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