Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1, SEFAZ/SEC,
DE 26-4-2002
(DO-CE DE 6-5-2002)
ICMS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural
Fixa
prazo, até 30-12-2002, para captação de recursos pelos contribuintes
que
apoiarem financeiramente a realização de projeto cultural beneficiado
com
incentivo fiscal do ICMS, previsto na Lei 12.464, de 29-6-95 (Informativo 29/95).
DESTAQUES
Captação de recursos para projeto cultural com incentivo fiscal do ICMS tem prazo até 30-12-2002
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA CULTURA E DESPORTO E DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais concedidas pelo artigo 22 do Decreto nº
23.882, de 16 de outubro de 1995, que regulamenta a Lei nº 12.464, de 29
de junho de 1995 e, Considerando o término do mandato governamental, e
Considerando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, RESOLVE:
Art. 1º Os projetos culturais aprovados a partir de 30 de dezembro
de 2001 terão prazo até 30 de dezembro de 2002 para captação
de recursos. Após esta data, os que não captarem serão automaticamente
arquivados na Secretaria-Executiva da Comissão de Análise de Projetos
(CAP).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário. (Nilton Melo Almeida Secretário da Cultura e
Desporto; Ednilton Gomes de Soárez Secretário da Fazenda)
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