Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 7 CONFAZ, DE 22-7-2002
(DO-U DE 23-7-2002)
ICMS
CONVÊNIO Nos 53, 55 e 56, 58, 61 a 67, 70 a 72,
74 a 83, 87 a 90 e ECF 2
Ratificação
Ratifica
os Convênios ICMS 53, 55 e 56, 58, 61 a 67, 70 a 72, 74 a 83, 87 a 90 e
ECF 2,
de 28-6-2002, observando-se que os aplicáveis a esta Unidade da Federação
e
considerados de relevância foram divulgados no Informativo 29/2002.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto
no § 1º do artigo 36 e no parágrafo único do artigo
37 do Regimento do CONFAZ, DECLARA:
Que foram ratificados os Convênios ICMS 53/2002, 55/2002, 56/2002, 58/2002,
61/2002 a 67/2002, 70/2002 a 72/2002, 74/2002 a 83/2002, 87/2002 a 90/2002 e
Convênio ECF 2/2002, celebrados na 106ª Reunião Ordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em
Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, e publicado no Diário Oficial
da União de 5 de julho de 2002. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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