Ceará
INFORMAÇÃO
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
O
Convênio ICMS 47, de 2-5-2002 (Informativo 19/2002), que modificou as margens
de valor agregado para fins de retenção do ICMS, nas operações
com combustíveis, aplicáveis a diversos Estados, foi retificado no
DO-U, Seção 1, de 14-5-2002, por conter incorreção em sua
publicação original.
Em razão do exposto, na coluna Óleo Diesel do Anexo II
a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 47/02, relativamente
ao Estado do Ceará, onde se lê 54,62%, leia-se: 57,62%.
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