Ceará
CONVÊNIO
ICMS 52, DE 10-5-2002
(DO-U DE 14-5-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica
as margens de valor agregado para fins de retenção do ICMS, nas operações
com
combustíveis, aplicáveis aos Estados que menciona, com efeitos nas
datas que especifica.
Alteração dos Convênios ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99),
e 37, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 59ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10
de maio de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)
e nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro
de 1996, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio
ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas
indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO
II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA
DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
Gás Natural Veicular |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
|
PR |
95,10% |
163,65% |
42,51% |
61,94% |
172,94% |
212,65% |
38,29% |
68,69% |
30% |
RN |
75,68% |
134,24% |
34,90% |
62,54% |
119,34% |
164,27% |
|
|
236,40% |
Cláusula segunda Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/2000, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO
II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA
DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
Gás Natural Veicular |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
|
PR |
95,10% |
163,65% |
42,51% |
61,94% |
172,94% |
212,65% |
38,29% |
68,69% |
30% |
RN |
75,68% |
134,24% |
34,90% |
62,54% |
119,34% |
164,27% |
|
236,40% |
Cláusula terceira Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Paraná, ficam alterados como segue:
ANEXO
III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
PR |
95,10% |
163,65% |
42,51% |
61,94% |
172,94% |
212,65% |
42,86% |
90,48% |
Cláusula quarta Ficam convalidados os procedimentos adotados até
a data da vigência deste Convênio, pelo Estado do Paraná, no
tocante às margens a que se refere este Convênio.
Cláusula quinta Este Convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 15 de maio de 2002.
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