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Autorização Especial para Trânsito
As Resoluções
CONTRAN 68 e 70, de 23-9-98, publicadas, respectivamente, nas páginas
20 e 22 do DO-U, Seção 1, de 25-9-98, estabelecem o seguinte:
RESOLUÇÃO 68 CONTRAN – as Combinações de Veículos
de Carga (CVC) com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora,
somente deverão circular portando Autorização Especial
de Trânsito (AET).
A AET terá validade pelo prazo máximo de 1 ano, de acordo com
o licenciamento da unidade tratora, para os percursos e horários previamente
aprovados, e somente será fornecida após vistoria técnica
da CVC , que será efetuada pelo órgão executivo rodoviário
da União, dos Estados, ou dos Municípios ou do Distrito Federal.
O referido ato revogou a Resolução 631 CONTRAN, de 25-5-84 (Informativo
23/84).
RESOLUÇÃO 70 CONTRAN – aprova as “Normas Gerais do
Curso de Treinamento Específico para Condutores de Veículos Rodoviários
Transportadores de Produtos Perigosos”.
O referido ato revogou, dentre outras, as Resoluções CONTRAN 640,
de 14-3-85 (Informativo 13/85) e 761, de 5-8-92 (Informativo 35/92).
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