x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Ato COTEPE/ICMS 11/2002

04/06/2005 20:09:38

Untitled Document

ATO 11 COTEPE/ICMS, DE 8-5-2002
(DO-U DE 9-5-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga para aplicação a partir de 16-5-2002, o Preço Médio Ponderado a
Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, diesel, GLP e querosene de aviação,
do Estados que menciona, para efeitos de cálculo da margem de valor agregado,
de que dispõe o Convênio ICMS 139, de 19-12-2001 (Informativo 53/2001).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Convênio ICMS 139/2001, de 19 de dezembro de 2001, com as alterações de que tratam os Convênios ICMS 06/2002 e 46/2002, de 11 de janeiro de 2002 e 2 de maio de 2002, respectivamente, divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da Gasolina C, Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Querosene de Aviação (QAV), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 16 de maio de 2002:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

UNIDADE FEDERADA

(R$/ litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

AC

1,8816

1,0917

2,1434

2,0000

AL

1,8389

0,9997

1,9986

0,7805

AM

1,7500

0,9800

1,9000

1,5546

DF

1,6630

0,9480

2,0264

GO

1,7949

1,0379

1,9817

1,1824

MA

1,7542

0,9395

1,8291

2,1000

MT

1,8990

1,1179

2,3171

1,9954

MS

1,9060

1,0200

2,3615

1,0370

MG

1,8000

0,8900

1,7196

0,9888

PA

1,8814

0,9914

1,7215

1,5578

PB

1,7719

0,9698

1,7263

0,8622

PE

1,7820

0,9580

1,8853

0,9587

PI

1,6400

0,9500

1,8784

1,1060

RJ

1,6990

0,9350

1,6710

0,8990

RN

1,7890

0,9980

1,8800

RR

1,7000

1,0100

1,8461

2,2000

SE

1,6500

0,9384

2,0385

0,8200

TO

1,8200

0,9800

1,9900

1,2800

(Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.