Ceará
ORIENTAÇÃO
ICMS
GUIA ANUAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS GIEF
Apresentação
A
seguir, abordamos normas relativas à apresentação da GIEF
Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais , cuja apresentação,
contendo dados relativos ao ano-base de 2002, que deve ser entregue até
30-4-2003.
1. DEFINIÇÃO
A GIEF é uma guia de informações econômico-fiscais que objetiva
o detalhamento dos dados prestados na GIM Guia de Informação
e Apuração do ICMS , possibilitando também calcular o valor
adicionado.
2. VALOR ADICIONADO
O valor adicionado é um dos critérios para elaboração dos
percentuais de distribuição do produto da arrecadação do
ICMS com os municípios.
3. QUEM ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR
Estão obrigados a apresentar a GIEF os contribuintes inscritos no CGF
Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará , enquadrados nos seguintes
regimes de recolhimento:
Normal;
Especial; e
EPP (Empresa de Pequeno Porte).
4. CONTRIBUINTES DESOBRIGADOS
Estão desobrigados de apresentar a GIEF os seguintes contribuintes e entidades:
Microempresas;
Depósito Fechado;
Produtor Rural;
Contribuinte exclusivo do ISSQN Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza , de competência dos municípios; e
Órgãos Públicos.
5. PERÍODO A SER CONSIDERADO
A GIEF compreenderá as operações e prestações realizadas
de 1º janeiro a 31 de dezembro do ano-base.
6. DE ONDE EXTRAIR AS INFORMAÇÕES
As informações para confecção da GIEF devem ser extraídas
dos livros e documentos fiscais e de arrecadação do ICMS e demais
documentos autorizados pelo Fisco e/ou mediante regime especial de obrigação
acessória.
7. MEIO DE APRESENTAÇÃO
A GIEF deve ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico (disquete
ou Internet).
8. LOCAL DE ENTREGA
A GIEF pode ser entregue da seguinte forma:
na região Metroplolitana de Fortaleza via Internet;
nas demais regiões do Estado, por meio magnético (através
de disquete) ou via Internet.
9. PRAZO DE ENTREGA
A GIEF do exercício de 2003, relativa aos dados do ano-base de 2002, deve
ser entregue até 30-4-2003.
10. COMPOSIÇÃO
A GIEF deve ser preenchida rigorosamente na seqüência a seguir especificada,
sendo composta dos seguintes formulários:
informações cadastrais;
GIM totalizada (a ser preenchida pelas EPP Empresas de Pequeno
Porte e as inscritas no regime de recolhimento normal do ICMS);
Anexo A;
Anexo B;
Anexo C; e
Resumo (Apuração do Valor Adicionado).
10.1. Anexo A
Neste Anexo devem constar produtos agrícolas, pastoris, extrativos, minerais,
pescados, ou qualquer outro produto adquirido por estabelecimento industrial
ou comercial, de pessoa física ou jurídica não inscrita no CGF,
oriundos de municípios deste Estado, através de Nota Fiscal em modelos
1 ou 1-A entrada ou Nota Fiscal Avulsa a ele destinada, exceto as Notas Fiscais
em modelo 1 ou 1-A entradas oriundas de Nota Fiscal Avulsa a negociar, inclusive
as aquisições efetuadas no próprio município do estabelecimento
adquirente;
Deve ser preenchido, ainda, por contribuinte que preste serviços de utilidade
pública de distribuição de água, transporte intermunicipal
e interestadual, comunicação e na geração ou distribuição
de energia elétrica.
10.2. Anexo B
Este Anexo, deve ser preenchido por contribuinte do ICMS enquadrado nos regimes
de RN Recolhimento Normal e EPP Empresa de Pequeno Porte;
e
10.3. Anexo C
Deve ser preenchido por contribuinte do ICMS que realize operações
e prestações interestaduais.
11. INFORMAÇÕES
Pode o contribuinte, ainda, obter informações sobre a GIEF no NEXAT
Núcleo de Execução da Secretaria da Fazenda da
jurisdição fiscal do endereço do seu estabelecimento.
12. MEIOS DE TRANSMISSÃO DA GIEF
A transmissão da GIEF pode ser executada por meio eletrônico (disquete
ou SEFAZNET), cujo programa encontra-se disponível nos NEXAT ou no site
da SEFAZ-CE, devendo ser observado que a sua transmissão on-line nos NEXAT,
os recibos e críticas serão emitidos no NEXAT de entrega.
A data prevista para recebimento do arquivo na transmissão via SEFAZNET
ainda será divulgada pela SEFAZ-CE.
12.1. Recepção do Disquete
A recepção da GIEF, na hipótese de disquete, somente será
efetuada se o responsável pelas informações dos dados constar
no Sistema de Cadastro como contador ou no quadro societário do contribuinte
como sócio-gerente, diretor ou titular no caso de firma individual.
12.2. Cadastramento do Contador
Para cadastramento do contabilista responsável pelas informações
da GIEF do estabelecimento, este pode se dirigir ao NEXAT mais próximo,
tando na Capital como no interior, bem como para a sede do NUCOF Núcleo
de Coordenação de Fortaleza, na Av. Francisco Sá, 1733 (Jacarecanga).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Instruções Normativas SEFAZ 3, de 23-1-97, artigos 1º ao 3º (Informativo 06/97); 15, de 31-3-97, artigo 1º (Informativo 16/97); 20, de 27-5-97, artigo 2º (Informativo 23/97); 8, de 7-2-97, artigo 1º (Informativo 9/97); 3, de 21-1-98, artigo 2º (Informativo 6/98); 14, de 24-4-2000, artigo 1º (Informativo 19/2000);e 27, de 12-7-2001 (Informativo 30/2001); e dados de trabalho colhido no site da SEFAZ-CE.
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