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Ceará

Ato COTEPE/ICMS 35/2002

04/06/2005 20:09:38

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ORIENTAÇÃO

ICMS
GUIA ANUAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – GIEF
Apresentação

A seguir, abordamos normas relativas à apresentação da GIEF – Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais –, cuja apresentação, contendo dados relativos ao ano-base de 2002, que deve ser entregue até 30-4-2003.
1. DEFINIÇÃO
A GIEF é uma guia de informações econômico-fiscais que objetiva o detalhamento dos dados prestados na GIM – Guia de Informação e Apuração do ICMS –, possibilitando também calcular o valor adicionado.
2. VALOR ADICIONADO
O valor adicionado é um dos critérios para elaboração dos percentuais de distribuição do produto da arrecadação do ICMS com os municípios.
3. QUEM ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR
Estão obrigados a apresentar a GIEF os contribuintes inscritos no CGF – Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará –, enquadrados nos seguintes regimes de  recolhimento:
– Normal;
– Especial; e
– EPP (Empresa de Pequeno Porte).
4. CONTRIBUINTES DESOBRIGADOS
Estão desobrigados de apresentar a GIEF os seguintes contribuintes e entidades:
– Microempresas;
– Depósito Fechado;
– Produtor Rural;
– Contribuinte exclusivo do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –, de competência dos municípios; e
Órgãos Públicos.
5. PERÍODO A SER CONSIDERADO
A GIEF compreenderá as operações e prestações realizadas de 1º janeiro a 31 de dezembro do ano-base.
6. DE ONDE EXTRAIR AS INFORMAÇÕES
As informações para confecção da GIEF devem ser extraídas dos livros e documentos fiscais e de arrecadação do ICMS e demais documentos autorizados pelo Fisco e/ou mediante regime especial de obrigação acessória.
7. MEIO DE APRESENTAÇÃO
A GIEF deve ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico (disquete ou Internet).
8. LOCAL DE ENTREGA
A GIEF pode ser entregue da seguinte forma:
• na região Metroplolitana de Fortaleza – via Internet;
• nas demais regiões do Estado, por meio magnético (através de disquete) ou via Internet.
9. PRAZO DE ENTREGA
A GIEF do exercício de 2003, relativa aos dados do ano-base de 2002, deve ser entregue até 30-4-2003.
10. COMPOSIÇÃO
A GIEF deve ser preenchida rigorosamente na seqüência a seguir especificada, sendo  composta dos seguintes formulários:
informações cadastrais;
• GIM totalizada (a ser preenchida pelas EPP – Empresas de Pequeno Porte e as inscritas no regime de recolhimento normal do ICMS);
• Anexo “A”;
• Anexo “B”;
• Anexo “C”; e
• Resumo (Apuração do Valor Adicionado).
10.1. Anexo “A”
Neste Anexo devem constar produtos agrícolas, pastoris, extrativos, minerais, pescados, ou qualquer outro produto adquirido por estabelecimento industrial ou comercial, de pessoa física ou jurídica não inscrita no CGF, oriundos de municípios deste Estado, através de Nota Fiscal em modelos 1 ou 1-A entrada ou Nota Fiscal Avulsa a ele destinada, exceto as Notas Fiscais em modelo 1 ou 1-A entradas oriundas de Nota Fiscal Avulsa a negociar, inclusive as aquisições efetuadas no próprio município do estabelecimento adquirente;
Deve ser preenchido, ainda, por contribuinte que preste serviços de utilidade pública de distribuição de água, transporte intermunicipal e interestadual, comunicação e na geração ou distribuição de energia elétrica.
10.2. Anexo “B”
Este Anexo, deve ser preenchido por contribuinte do ICMS enquadrado nos regimes de RN – Recolhimento Normal – e EPP – Empresa de Pequeno Porte; e
10.3. Anexo “C”
Deve ser preenchido por contribuinte do ICMS que realize operações e prestações interestaduais.
11. INFORMAÇÕES
Pode o contribuinte, ainda, obter informações sobre a GIEF no NEXAT – Núcleo de Execução da Secretaria da Fazenda – da jurisdição fiscal do endereço do seu estabelecimento.
12. MEIOS DE TRANSMISSÃO DA GIEF
A transmissão da GIEF pode ser executada por meio eletrônico (disquete ou SEFAZNET), cujo programa encontra-se disponível nos NEXAT ou no site da SEFAZ-CE, devendo ser observado que a sua transmissão on-line nos NEXAT, os recibos e críticas serão emitidos no NEXAT de entrega.
A data prevista para recebimento do arquivo na transmissão via SEFAZNET ainda será divulgada pela SEFAZ-CE.
12.1. Recepção do Disquete
A  recepção da GIEF, na hipótese de disquete, somente será efetuada  se o responsável pelas informações dos dados constar no Sistema de Cadastro como contador ou no quadro societário do contribuinte como sócio-gerente, diretor ou titular no caso de firma individual.
12.2. Cadastramento do Contador
 Para cadastramento do contabilista responsável pelas informações da GIEF do estabelecimento, este pode se dirigir ao NEXAT mais próximo, tando na Capital como no interior, bem como para a sede do NUCOF – Núcleo de Coordenação de Fortaleza, na Av. Francisco Sá, 1733 (Jacarecanga).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Instruções Normativas SEFAZ 3, de 23-1-97, artigos 1º ao 3º (Informativo 06/97); 15, de 31-3-97, artigo 1º (Informativo 16/97); 20, de 27-5-97, artigo 2º (Informativo 23/97); 8, de 7-2-97, artigo 1º (Informativo 9/97); 3, de 21-1-98, artigo 2º (Informativo 6/98); 14, de 24-4-2000, artigo 1º (Informativo 19/2000);e 27, de 12-7-2001 (Informativo 30/2001); e dados de trabalho colhido no site da SEFAZ-CE.

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